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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Jaguari em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011402
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Vale do Jaguari -
Sicredi Vale do Jaguari, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Zero Hora, nos dias 2 e 3 de setembro de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Vale do Jaguari - SICREDI VALE DO JAGUARI, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 28 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS VALE DO JAGUARI
Local da sede: Rua Venâncio Aires, 927 - Santiago RS
Área de atuação: Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Mata, Nova
Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do
Sul, Unistalda.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Santiago - RS, 29 de agosto de 2003.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Armindo Bochi Ruimarino Pivoto
CPF: 037.803.500-25 CPF: 305.636.070-68
Presidente Vice-Presidente
Conselheiros Efetivos
Irmo Elzeario Sagrillo Manoel João de Brum Cardinal
CPF: 044.432.330-91 CPF: 084.165.160-49
Nei Carlos Gindri Paulo Roberto Trevisan Noal
CPF: 243.651.300-72 CPF: 143.403.800-91
Roberto Renato Bastiani Caferatte Santo Zolin
CPF: 303.509.210-91 CPF: 020.679.940-34
Sérgio Lixinski Dalla Valle
CPF: 230.943.620-87"
Brasília, 10 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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