Comunicado
10/09/2003
#35824

COMUNICADO N. 011402

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Jaguari em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011402                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural  Vale  do  Jaguari   -
                               Sicredi    Vale   do    Jaguari,    em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Zero Hora, nos dias 2 e 3 de setembro de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003  e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Vale do Jaguari - SICREDI VALE  DO  JAGUARI,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 28 de agosto  de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS VALE DO JAGUARI                                           
Local da sede: Rua Venâncio Aires, 927 - Santiago RS                 
Área  de  atuação:  Capão  do Cipó, Itacurubi,  Jaguari,  Mata,  Nova
Esperança  do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São  Vicente  do
Sul, Unistalda.                                                      
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Santiago - RS, 29 de agosto de 2003.                                 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO                                            
Armindo Bochi                  Ruimarino Pivoto                      
CPF: 037.803.500-25            CPF: 305.636.070-68                   
Presidente                     Vice-Presidente                       
Conselheiros Efetivos                                                
Irmo Elzeario Sagrillo         Manoel João de Brum Cardinal          
CPF: 044.432.330-91            CPF: 084.165.160-49                   
Nei Carlos Gindri              Paulo Roberto Trevisan Noal           
CPF: 243.651.300-72            CPF: 143.403.800-91                   
Roberto Renato Bastiani Caferatte     Santo Zolin                    
CPF: 303.509.210-91                   CPF: 020.679.940-34            
Sérgio Lixinski Dalla Valle                                          
CPF: 230.943.620-87"                                                 


                               Brasília,  10  de  setembro  de  2003.

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 










Perguntas e respostas

Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam cumprir?
Os administradores declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Jaguari, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de 15 dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Quais são as áreas de atuação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Jaguari?
A cooperativa atua nas áreas de Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 28 de agosto de 2003.
Quais documentos regulamentam a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa é regulamentada pela Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e pela Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º andar, centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-190.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Jaguari.

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