Comunicado
11/09/2003
#43883

COMUNICADO N. 011407

Informa a entrada em circulação de nova estampa da cédula de R$1,00 e detalha suas características.

                        COMUNICADO N. 011407                         
                        --------------------                         
                                Informa  a  entrada em circulação  de
                                nova  estampa da cédula de  R$1,00  e
                                divulga suas características.        

         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto nos incisos
I  e  II do artigo 10, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e  no
art.  1º  da  Lei  9.069, de 29 de junho de 1995, comunica  que  terá
início,  em  11 de setembro de 2003, a circulação da estampa  -C-  da
cédula de R$1,00 (um real).                                          

2.         A  nova estampa mantém as características gerais definidas
pelo  Comunicado  4.011, de 30 de junho de 1994  e  modificadas  pelo
Comunicado  5.585,  de  3  de abril de 1997, exceto  pelas  seguintes
alterações:                                                          

  I.   inserção da legenda REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no alto e à
       esquerda do anverso da cédula;                                
  II.  reposicionamento da legenda BANCO CENTRAL DO BRASIL, que passa
       a se localizar, no anverso, acima da tarja que contém a  pala-
       vra REAL;                                                     
  III. impressão da expressão DEUS SEJA LOUVADO em calcografia, acima
       da legenda BANCO CENTRAL DO BRASIL;                           
  IV.  alteração da marca tátil, que, agora, passa a ser representada
       por  uma barra vertical, seguindo a mesma lógica  adotada  nas
       cédulas de R$2,00 e R$20,00;                                  
  V.   redesenho da imagem latente e do registro coincidente;        
  VI.  impressão do reverso, em sua totalidade, em ofsete; e         
  VII. aumento da gramatura do papel (de 85 para 94 g/m2).           

3.        As cédulas lançadas anteriormente permanecem circulando sem
restrições.                                                          

                               Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2003

                               DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE       

                               José dos Santos Barbosa               
                               Chefe                                 


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