Comunicado
11/09/2003
#16390

COMUNICADO N. 011409

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 011409                         
                        --------------------                         

                               Divulga Declaração  de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Caçapava  do  Sul  -
                               Sicredi    Caçapava   do    Sul,    em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Razão, nos dias 9 e 10 de setembro de 2003,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003  e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de Caçapava do Sul - SICREDI CAÇAPAVA DO  SUL,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1.  Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de setembro de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DO VALE DO RIO CAMAQUÃ.                                   
Local da sede: Rua 15 de Novembro, nº 524. Caçapava do Sul - RS      
Área de atuação: Caçapava do Sul, Santana da Boa Vista, Lavras do Sul
Piratini.                                                            
2.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Caçapava do Sul, 08 de setembro de 2003.                             
Pedro Ubiracy Dias Ferreira     Zélio Teixeira Dias                  
Presidente                      Vice-Presidente                      
CPF: 219.410.920-04             CPF: 378.016.430-20                  
Lar Luiz Ilha Ramos             José Luiz Pereira de Andrade         
Conselheiro de Administração    Conselheiro de Administração         
CPF: 017.777.690-00             CPF: 306.786.250-34                  
Nelson Jesus Ferreira Dias                                           
Conselheiro de Administração                                         
CPF: 060.692.070-68"                                                 


                               Brasília,  11  de  setembro  de  2003.

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 

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