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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011409
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Caçapava do Sul -
Sicredi Caçapava do Sul, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Razão, nos dias 9 e 10 de setembro de 2003, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Caçapava do Sul - SICREDI CAÇAPAVA DO SUL, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de setembro de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO VALE DO RIO CAMAQUÃ.
Local da sede: Rua 15 de Novembro, nº 524. Caçapava do Sul - RS
Área de atuação: Caçapava do Sul, Santana da Boa Vista, Lavras do Sul
Piratini.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Caçapava do Sul, 08 de setembro de 2003.
Pedro Ubiracy Dias Ferreira Zélio Teixeira Dias
Presidente Vice-Presidente
CPF: 219.410.920-04 CPF: 378.016.430-20
Lar Luiz Ilha Ramos José Luiz Pereira de Andrade
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 017.777.690-00 CPF: 306.786.250-34
Nelson Jesus Ferreira Dias
Conselheiro de Administração
CPF: 060.692.070-68"
Brasília, 11 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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