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Comunica decisão judicial que libera constrições sobre controladores e ex-administradores do Grupo Girobank.
COMUNICADO N. 011420
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Transmite às Instituições Financeiras e
Bolsas de Valores determinação de
autoridade judiciária referente à
liberação das constrições de
controladores/ex-administradores das
empresas do Grupo Girobank.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
I - o Juiz de Direito Fernando Bueno Maia Giorgi da
32. Vara Cível da Comarca de São Paulo, em sentença de 28.04.2003,
julgou improcedente a ação cautelar de arresto n. 00.511.559-0
ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar e
determinando -o necessário para liberação das constrições- em face de
Antonio Abel Gomes David (CPF 460.402.268-20), Luiz Fernando Brandt
(CPF 005.972.440-49) e Maria Alexandrina Costa Brandt.
II - a Juiza de Direito Lilia Lúcia Pellegrini Venosa
da 40. Vara Cível da Comarca de São Paulo, em sentença de 30.07.2002,
julgou improcedente a ação cautelar de arresto ajuizada pelo
Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar e determinando o
levantamento dos arrestos em face de Antonio Abel Gomes David (CPF
460.402.268-20) e Luiz Fernando Brandt (CPF 005.972.440-49).
Brasília, 15 de setembro de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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