Comunicado
15/09/2003
#30217

COMUNICADO N. 011420

Comunica decisão judicial que libera constrições sobre controladores e ex-administradores do Grupo Girobank.

                        COMUNICADO N. 011420                         
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                          Transmite  às  Instituições  Financeiras  e
                          Bolsas    de   Valores   determinação    de
                          autoridade    judiciária    referente     à
                          liberação      das      constrições      de
                          controladores/ex-administradores        das
                          empresas do Grupo Girobank.                



               Para  conhecimento  e adoção de providências  cabíveis
COMUNICAMOS que:                                                     


               I  -  o Juiz de Direito Fernando Bueno Maia Giorgi  da
32.  Vara  Cível da Comarca de São Paulo, em sentença de  28.04.2003,
julgou  improcedente  a  ação  cautelar de  arresto  n.  00.511.559-0
ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar  e
determinando -o necessário para liberação das constrições- em face de
Antonio  Abel Gomes David (CPF 460.402.268-20), Luiz Fernando  Brandt
(CPF 005.972.440-49) e Maria Alexandrina Costa Brandt.               


                II - a Juiza de Direito Lilia Lúcia Pellegrini Venosa
da 40. Vara Cível da Comarca de São Paulo, em sentença de 30.07.2002,
julgou  improcedente  a  ação  cautelar  de  arresto  ajuizada   pelo
Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar e determinando o
levantamento  dos arrestos em face de Antonio Abel Gomes  David  (CPF
460.402.268-20) e Luiz Fernando Brandt (CPF 005.972.440-49).         

                   Brasília, 15 de setembro de 2003.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             


Perguntas e respostas

Quem assinou o Comunicado N. 011420?
O Comunicado N. 011420 foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataide, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Qual foi a decisão do Juiz Fernando Bueno Maia Giorgi em 28.04.2003?
O Juiz Fernando Bueno Maia Giorgi da 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo julgou improcedente a ação cautelar de arresto n. 00.511.559-0 ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar e determinando a liberação das constrições em face de Antonio Abel Gomes David, Luiz Fernando Brandt e Maria Alexandrina Costa Brandt.
Quem são as pessoas mencionadas na sentença de 28.04.2003?
As pessoas mencionadas na sentença de 28.04.2003 são Antonio Abel Gomes David (CPF 460.402.268-20), Luiz Fernando Brandt (CPF 005.972.440-49) e Maria Alexandrina Costa Brandt.
Qual é a data do Comunicado N. 011420?
A data do Comunicado N. 011420 é 15 de setembro de 2003.
Qual departamento emitiu o Comunicado N. 011420?
O Comunicado N. 011420 foi emitido pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
O que é o Comunicado N. 011420?
O Comunicado N. 011420 é uma comunicação oficial transmitida às Instituições Financeiras e Bolsas de Valores sobre a determinação de uma autoridade judiciária referente à liberação das constrições de controladores/ex-administradores das empresas do Grupo Girobank.
Qual foi a decisão da Juíza Lilia Lúcia Pellegrini Venosa em 30.07.2002?
A Juíza Lilia Lúcia Pellegrini Venosa da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo julgou improcedente a ação cautelar de arresto ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, revogando a liminar e determinando o levantamento dos arrestos em face de Antonio Abel Gomes David e Luiz Fernando Brandt.
Quem são as pessoas mencionadas na sentença de 30.07.2002?
As pessoas mencionadas na sentença de 30.07.2002 são Antonio Abel Gomes David (CPF 460.402.268-20) e Luiz Fernando Brandt (CPF 005.972.440-49).

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