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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Alto Jacuí em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011451
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Alto Jacuí - Sicredi
Alto Jacuí, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 22, 23 e 24 de agosto
de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de
junho de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Alto Jacuí - SICREDI ALTO JACUÍ, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Alto Jacui - SICREDI ALTO JACUÍ.
Local da sede: Av.Alto Jacui, 528 Não-Me-Toque/RS.
Área de atuação: Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Carazinho,
Coqueiros do Sul, Não-Me-Toque, Santo Antonio do Planalto, Tio Hugo e
Victor Graeff.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Não-Me-Toque/RS, 20 de agosto de 2003.
José Celeste De Negri João Nelson Barboza
CPF 158.463.770-68 CPF 162.475.900-91
Presidente Vice-Presidente
Aldir Carlos Lamm José Alaídes Lucas da Silva
CPF 278.279.840-53 040.691.610-15
Cons. Administração Efetivo Cons.Administração Efetivo
Leori Antonio Dessoy Mario Ely
CPF 245.831.970-04 CPF 093.923.270-72
Cons. Administração Efetivo Cons. Administração Efetivo
Rudy Winter Sady Granja
CPF 040.411.510-15 CPF 162.333.010-68
Cons.Administração Efetivo Cons.Administração Efetivo
Teodora Berta Souilljee Lutkemeyer
CPF 397.659.380-04
Cons.Administração Efetivo"
Brasília, 24 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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