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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Alto Uruguai em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 011453
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Alto Uruguai - Sicredi
Alto Uruguai, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Alto Uruguai, nos dias 23 e 29 de agosto de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Alto Uruguai - SICREDI ALTO URUGUAI, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 19 de agosto de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Alto Uruguai - Sicredi Alto Uruguai.
Local da sede: Avenida do Comércio, n° 618.
Área de atuação: Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Cerro Grande,
Cristal do Sul, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Novo
Tiradentes, Palmitinho, Planalto, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Rodeio
Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Rodeio Bonito - RS, 22 de agosto de 2003.
Fernando Paulo Tomazoni,
CPF n° 308.776.870-72, Presidente;
Eugenio Poltronieri,
CPF n° 278.328.210-00, Vice-Presidente;
Alecio Achiles ,
CPF n° 061.080.160-00, Conselheiro de Administração;
Claudino Tomazi Bedin,
CPF n° 167.025.730-49, Conselheiro de Administração;
Deonir Sarmento,
CPF n° 711.729.800-63, Conselheiro de Administração;
Evair Benedetti,
CPF n° 674.945.280-91, Conselheiro de Administração;
Ildo Tadeu Fontana,
CPF n° 212.899.130-72, Conselheiro de Administração;
Ivo Danielli,
CPF n° 274.687.040-51, Conselheiro de Administração;
Laudelino Spada,
CPF n° 063.736.900-91, Conselheiro de Administração;
Roberto Piovesan Rigon,
CPF n° 399.687.740-49, Conselheiro de Administração;
Sérgio Vanelli,
CPF n° 195.147.430-91, Conselheiro de Administração;
Terezinha Dowich,
CPF n° 443.321.730-15, Conselheira de Administração;"
Brasília, 24 de setembro de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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