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Declara cessada a liquidação extrajudicial da cooperativa Creditel e dispensa o liquidante José Manoel de Araújo Filho.
ATO-PRESI N. 001043
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 01.09.2003, do MM Juiz de Direito da Vara de Falência e
Concordata da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo,
publicada no Diário da Justiça daquele Estado em 16.09.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 943, de 11.10.2001, publicado no Diário
Oficial da União de 15.10.2001, a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRIVADAS DE TELECOMUNICAÇÕES -
CREDITEL (CNPJ 27.059.344/0001-22), com sede em Vitória (ES);
II - dispensar JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO FILHO,
carteira de identidade 488.156 - IFP/RJ e CPF 035.383.977-91, das
funções de liquidante.
Brasília, 03 de outubro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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