PORTARIA SUSEP n° 1.795, de 29 de setembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100577/2002-04,
RESOLVE:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da PARANÁ COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ n° 10.774.958/0001-93, com sede social na cidade de São Paulo – SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de abril de 2002, aprovaram em especial:
I – A incorporação do acervo patrimonial parcial da empresa CARNAUBEIRAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 03.619.631/0001-81, correspondente à parcela de 28,42178%, sucedendo-lhe, para todos os fins e efeitos de direito, e assumindo todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, na proporção desta participação, de acordo com o Instrumento intitulado "Justificação e Protocolo de Cisão Parcial", de 22 de abril de 2002, assinado pela partes;
II – O aumento do capital social em R$ 10.058,75 (dez mil e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos), elevando-o de R$ 45.884.603,83 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e três centavos) para R$ 45.894.662,58 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), representado por 104.405.144 (cento e quatro milhões, quatrocentas e cinco mil, cento e quarenta e quatro) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal; e
III – A reforma do artigo 3° do seu Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente