Norma
17/10/2003
#222860

PORTARIA SUSEP n.º 1805

Concede pensão vitalícia a viúva de ex-servidor da SUSEP.

Portaria SUSEP Nº de de maio de 1995

 

 

PORTARIA SUSEP no 1.805, de 16 de outubro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 87, de 4 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.003643/2003-71,

R E S O L V E:

Art. 1o - Conceder, a partir de 21 de setembro de 2003, pensão vitalícia à senhora MARIA VILLARDO DUARTE, na qualidade de viúva do ex-servidor RUBEM DUARTE, matrícula SIAPE no 0777527, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a" e 218, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

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