Revogada Norma
30/10/2003
#26787

Circular Nº 3.208

Institui a Rede de Informações de Capitais Estrangeiros e Câmbio (RedeCEC) para consulta e comunicação sobre operações com o exterior.

                         CIRCULAR N. 003208                          
                         ------------------                          

                                     Programa       Nacional       de
                                     Desburocratização -  Institui  a
                                     Rede  de Informações de Capitais
                                     Estrangeiros    e    Câmbio    -
                                     RedeCEC.                        



A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em  29 de outubro de 2003, com base nos artigos 9° e 10 da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964,                                           



D E C I D I U:                                                       


         Art. 1º  Instituir  a   Rede   de  Informações  de  Capitais
Estrangeiros e Câmbio (RedeCEC),  com acesso exclusivo pela internet,
no  endereço  eletrônico www.bcb.gov.br, cujo gestor é o Departamento
de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec).                           

         Art. 2º  A RedeCEC tem como objetivos:                      

         I  -   colocar à disposição das pessoas físicas e  jurídicas
que  realizam  operações comerciais e financeiras com  o  exterior  a
listagem  das  pendências  referentes  aos  registros  em  seu   nome
relacionados à área de atuação do Decec que estejam na base de  dados
do  Banco  Central do Brasil, bem como orientá-las sobre a  forma  de
sanar   eventuais   pendências  decorrentes  do   descumprimento   da
regulamentação;                                                      

         II  -  permitir às  pessoas físicas e jurídicas que realizam
operações comerciais e financeiras com o exterior consulta, de  forma
individualizada ou consolidada, aos registros existentes em seu  nome
relacionados à área de atuação do Decec que estejam na base de  dados
do Banco Central do Brasil;                                          

         III  - estabelecer um canal oficial de comunicação direta  e
segura com as pessoas físicas e jurídicas  que realizam operações com
o exterior;                                                          

         Art. 3º  O   acesso  à   RedeCEC   é   feito  por  meio   de
credenciamento prévio do interessado no Sistema de Informações  Banco
Central  -  Sisbacen, cujas instruções de acesso  estão  disponíveis,
igualmente,  no endereço eletrônico www.bcb.gov.br.                  

         Parágrafo  único.   Caso  o  usuário  seja  credenciado   no
Sisbacen,  para acesso a qualquer transação/serviço, não é necessário
fazer novo credenciamento.                                           

         Art. 4º  Estão  inicialmente  disponíveis   na   RedeCEC  os
seguintes serviços:                                                  

         I  -  pendências relativas  a  câmbio de  importação;       

         II -  pendências  relativas a câmbio de exportação;         

         III - pendências   relativas   a   registro   de   operações
financeiras (ROF);                                                   

         IV  - pendências  relativas  a  investimento direto no  País
(RDE/IED);                                                           

         V   - pendências   relativas   a  investimento  no   mercado
financeiro e de capitais (RDE/ Portfólio).                           

         Art. 5º  Os demais módulos de serviços serão incorporados  à
RedeCEC   de forma gradual,  mediante divulgação na página  do  Banco
Central do Brasil na internet.                                       

         Art. 6º  Ficam  o  Decec e o Departamento de  Tecnologia  da
Informação  (Deinf)  autorizados a adotar as  medidas  necessárias  à
execução do disposto nesta Circular.                                 

         Art. 7º  Esta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                     Brasília, 30 de outubro de 2003.



                    Beny  Parnes         João Antonio Fleury Teixeira
                    Diretor              Diretor