Revogada Norma
30/10/2003
#25258

Resolução Nº 3.128

Altera dispositivos da Resolução 3.109 sobre operações de microfinanças para baixa renda e microempreendedores.

                        RESOLUCAO N. 003128                          
                        -------------------                          

                                   Altera a Resolução 3.109, de 2003,
                                   que  dispõe sobre a realização  de
                                   operações     de     microfinanças
                                   destinadas  à população  de  baixa
                                   renda e a microempreendedores.    

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de  outubro  de  2003,
tendo em vista o disposto na Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003,  

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Alterar  os arts. 1º e 3º da Resolução 3.109, de 24
de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:       

         "Art. 1º....................................................

         III -.......................................................

         a)  R$600,00  (seiscentos  reais),   quando  se  tratar  das
         pessoas físicas referidas no art. 2º, incisos I e III;      

         ......................................................."(NR)

         "Art. 3º....................................................

         II - .......................................................


         d) entidades,  fundos  ou  programas  voltados para o micro-
            crédito.                                                 

         ......................................................."(NR)


         Art. 2º  Esta resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 30 de outubro de 2003.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        







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