RESOLUCAO N. 003128
-------------------
Altera a Resolução 3.109, de 2003,
que dispõe sobre a realização de
operações de microfinanças
destinadas à população de baixa
renda e a microempreendedores.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003,
tendo em vista o disposto na Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 3º da Resolução 3.109, de 24
de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................
III -.......................................................
a) R$600,00 (seiscentos reais), quando se tratar das
pessoas físicas referidas no art. 2º, incisos I e III;
......................................................."(NR)
"Art. 3º....................................................
II - .......................................................
d) entidades, fundos ou programas voltados para o micro-
crédito.
......................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente