RESOLUCAO N. 003131
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Dispõe sobre concessão de
financiamentos no âmbito do
Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de financiamentos ao amparo
do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para os
miniprodutores do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana
que tenham protocolado proposta de financiamento nas agências do
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único. Os financiamentos devem ser formalizados
até 30 de abril de 2004, sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2003.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino