Norma
14/11/2003
#222856

PORTARIA SUSEP n.º 1815

Concede pensão temporária a filha menor de ex-servidora da SUSEP.

Portaria SUSEP Nº de de maio de 1995

 

 

PORTARIA SUSEP no 1.815, de 12 de novembro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP no 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP no 87, de 4 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.004227/2003-91,

R E S O L V E:

Art.1o Conceder, a partir de 13 de agosto de 2003, pensão temporária a ANA LÍLIAN BEZERRA DE SOUZA, na qualidade de filha menor da ex-servidora JOANA D’ARC BEZERRA DE SOUZA, matrícula SIAPE no 0777663, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso II, alínea "a" e 218, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

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