COMUNICADO N. 011622
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização inicial para
administrar grupos de consórcios da
Via Mondo Administradora de Consórcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 18 e 24 de dezembro de
2002, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Paulo César Bontempo Silva, CPF 672.334.226-72; Airton da Silva
Machado, CPF 664.220.946-04; Arilton da Silva Machado, CPF
574.711.776-91 e Ariadne da Silva Machado, CPF 574.711.426-34; e
Regina Liz Rocha, CPF 649.852.026-49;
DECLARAM:
I- Suas intenções de administrar grupo de consórcio, por meio de
empresa constituída com as características a seguir especificadas;
CNPJ: 05.393.313/0001-70
Via Mondo Administradora de Consórcios Ltda.
BR 459, km 107, Pouso Alegre, Minas Gerais
Capital social: R$200.000,00
Patrimônio Liquido Ajustado (PLA): R$200.000,00 Data-base: 09/2002
Composição societária:
1. Controladores: Good Time Empreendimentos e Participações Ltda.,
CNPJ 04.234.042/0001-48, percentual de participação: 45% - sócio
majoritário: Paulo César Bontempo Silva, CPF 672.334.226-72,
participação 99%; Horizontes Empreendimentos e Participações Ltda..,
CNPJ- 04.859.439/0001-25, percentual de participação: 45% - sócios:
Airton da Silva Machado, CPF 664.220.946-04; Arilton da Silva
Machado, CPF 574.711.776-91 e Ariadne da Silva Machado, CPF
574.711.426-34; cada um com participação de 33,33%;
2- Outros quotistas detentores de 10% ou mais do capital social:
Regina Liz Rocha, CPF 649.852.026-49, percentual de participação
10%;
Administração: Regina Liz Rocha, CPF 649.852.026-49, sócia-gerente;
II- que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento; III- que não possuem qualquer
restrição cadastral e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que
não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou
processo administrativo perante o poder público; IV- que não foram
nem são administradores de empresas que estejam ou estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
Banco Central do Brasil
DEORF - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - Belo Horizonte - MG.
Protocolo nr. 0201177833
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2002.
Good Time Empreendimentos e Participações Ltda.
Horizontes Empreendimentos e Participações Ltda.
Regina Liz Rocha"
Brasília, 24 de novembro de 2003.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe