PORTARIA SUSEP nº 1.816, de 18 de novembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP nºs 15414.002392/2003-16 e 15414.001469/2003-22,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da MARÍTIMA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede social na Cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléias Geral Ordinária realizada em 13 de março de 2003 e nas Assembléias Gerais Extraordinárias ocorridas em 13 de março de 2003 e 2 de junho de 2003, aprovaram., em especial:
I – A alteração do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passe a operar, em todo o território nacional, apenas, com seguros de danos e de pessoas, excluindo-se, por conseguinte, de seu objeto social, as operações relativas a seguros de saúde e planos de previdência privada aberta; e
II – A reforma dos artigos 4º e 5º do Estatuto Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente