Norma
27/11/2003
#38611

ATO-PRESI N. 001051

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Marlin S.A. Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante designado.

                        ATO-PRESI N. 001051                          
                        -------------------                          

               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da sociedade,  por
sentença  de 26.09.2003, do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial
da  Comarca  da  Capital  do Estado do Rio de Janeiro,  publicada  no
Diário Oficial daquele Estado em 30.09.2003,                         

R E S O L V E:                                                       


               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 936, de 02.08.2001, publicado no Diário
Oficial  da  União de 08.08.2001, a MARLIN S.A. CORRETORA DE  CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 28.317.501/0001-15), com sede  no
Rio de Janeiro (RJ);                                                 

               II  -  dispensar  MARCELLO TOSTES  PACHECO  DE  MELLO,
carteira  de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00,  das
funções de liquidante.                                               


                                    Brasília, 27 de novembro de 2003.



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    












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