ATO-PRESI N. 001051
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 26.09.2003, do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial
da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no
Diário Oficial daquele Estado em 30.09.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 936, de 02.08.2001, publicado no Diário
Oficial da União de 08.08.2001, a MARLIN S.A. CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ 28.317.501/0001-15), com sede no
Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar MARCELLO TOSTES PACHECO DE MELLO,
carteira de identidade 1.930.338 - IFP/RJ e CPF 010.948.317-00, das
funções de liquidante.
Brasília, 27 de novembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente