PORTARIA SUSEP nº 1.820, de 21 de novembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.101121/2003-53,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, na íntegra, as deliberações dos acionistas da COMBINED SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.505.295/0001-46, com sede social na Cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de novembro de 2002, aprovaram., em especial:
I – A alteração do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passe a operar, em todo o território nacional, apenas, com seguros de pessoas, tendo sido excluído, por conseguinte, de seu objeto social, as operações relativas a seguros de danos.
II – A reforma do artigo 4º do Estatuto Social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente