Revogada Norma
27/11/2003
#34094

Resolução Nº 3.143

Prorroga o prazo para o pleno funcionamento dos comitês de auditoria em instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 003143                          
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                                   Prorroga  o  prazo  para  o  pleno
                                   funcionamento   dos   comitês   de
                                   auditoria.                        


         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 27 de novembro de 2003,  tendo  em
vista  o  disposto no art. 3º, inciso VI, e com base  nos  arts.  4º,
incisos  VIII e XII, e 10, inciso XI, da referida lei, com a  redação
dada  pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,  2º
da  Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei
6.385,   de   7   de  dezembro  de  1976,  com  as  redações   dadas,
respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de
2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,                     

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Prorrogar, para 31 de março de 2004, o prazo fixado
no  art. 10, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução 3.081, de  29  de
maio  de  2003,  para  os  comitês de  auditoria  constituídos  pelas
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar   pelo   Banco   Central  do  Brasil   estarem   em   pleno
funcionamento.                                                       

          Art. 2º  Esta resolução  entra  em  vigor  na  data de  sua
publicação.                                                          


                                    Brasília, 27 de novembro de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente