Revogada Norma
28/11/2003
#31300

Resolução Nº 3.152

Autoriza prazo adicional para regularização de obrigações de operações com recursos do Funcafé.

                        RESOLUCAO N. 003152                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  concessão de  prazo
                                   adicional   para regularização  de
                                   obrigações  relativas a  operações
                                   amparadas  por  recursos do  Fundo
                                   de   Defesa  da Economia  Cafeeira
                                   (Funcafé).                        

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de novembro  de  2003,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Autorizar,  para  as  operações   lastreadas   em
recursos   do   Fundo  de  Defesa da Economia Cafeeira  (Funcafé),  a
concessão de prazo adicional de sessenta dias para regularização  das
seguintes  obrigações cujos prazos de reembolso  foram  estabelecidos
pelo:                                                                

         I  - art. 1º, inciso II, alínea "a", da Resolução 3.003,  de
24   de  julho  de  2002,  aplicável  exclusivamente  à  parcela  com
vencimento em até 31 de dezembro de 2003;                            

         II  - art. 1º, inciso V, alínea "b", da Resolução 3.014,  de
28 de agosto de 2002;                                                

         III  -  art. 1º, inciso VII, da Resolução 3.026,  de  24  de
outubro de 2002;                                                     

         IV  - art. 1º, inciso V, alínea "b", da Resolução 3.048,  de
28 de novembro de 2002.                                              

         Parágrafo único.  O prazo estabelecido neste artigo  aplica-
se  sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21
de  dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações  de
que se trata.                                                        

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 28 de novembro de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        






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