PORTARIA SUSEP nº 1.827, de 2 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.001477/2003-79,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, na íntegra, as deliberações dos acionistas da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 61.383.576/0001-70, com sede social na Cidade de São Paulo–SP, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 31 de março de 2003, aprovaram, em especial:
I – A alteração do objeto social da Sociedade, dele excluindo as operações com planos de previdência complementar aberta;
II – A reforma dos artigos 3º e 12 do Estatuto Social.
Art. 2º Ratificar o entendimento de que a KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS está autorizada a operar, apenas, com seguros de danos e de pessoas, em todo território nacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Superintendente