PORTARIA SUSEP nº 1.830, de 5 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.002128/2003-74,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, na íntegra, a deliberação dos acionistas da BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.356.570/0001-81, com sede social da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2003, aprovaram, a alteração do artigo 3º do Estatuto Social, passando a Sociedade a ter por objeto a exploração das operações de seguro s de danos e de pessoas.
Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida a BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, para operar com planos de previdência complementar aberta.
Art. 3º Ratificar o entendimento de que a BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS está autorizada a operar com seguros de danos e de pessoas, em todo território nacional.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Superintendente