Norma
10/12/2003
#203332

PORTARIA SUSEP n.º 1830

Homologa alteração estatutária da Brasilveículos Companhia de Seguros para operar seguros de danos e pessoas e cancela autorização para previdência complementar.

 

PORTARIA SUSEP nº 1.830, de 5 de dezembro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.002128/2003-74,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, na íntegra, a deliberação dos acionistas da BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.356.570/0001-81, com sede social da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2003, aprovaram, a alteração do artigo 3º do Estatuto Social, passando a Sociedade a ter por objeto a exploração das operações de seguro s de danos e de pessoas.

Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida a BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, para operar com planos de previdência complementar aberta.

Art. 3º Ratificar o entendimento de que a BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS está autorizada a operar com seguros de danos e de pessoas, em todo território nacional.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENÊ GARCIA JÚNIOR

Superintendente

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