Revogada Norma
23/12/2003
#32920

Carta Circular Nº 3.113

Divulga instruções para registro de operações e enquadramento de protocolos no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip) conforme Resolução 2.827 e alterações.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003113                       
                      ------------------------                       
                                   Divulga    instruções    para    o
                                   registro     de    operações     e
                                   enquadramento  de  protocolos   de
                                   intenções  no Sistema de  Registro
                                   de  Operações com o Setor  Público
                                   (Cadip),  com  base  na  Resolução
                                   2.827,   de   2001,  e  alterações
                                   posteriores.                      

         Para  fins  de  registros de operações  e  enquadramento  de
protocolos  de intenções  no Sistema de Registro de Operações  com  o
Setor Público (Cadip), em conformidade com o disposto no art. 9.-B da
Resolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução
3.153,  de  11  de dezembro de 2003, devem ser adotados os  seguintes
procedimentos:                                                       

         I  - no cadastramento das operações enquadradas no limite de
até   R$1.100.000.000,00  (um  bilhão  e  cem  milhões   de   reais),
estabelecido no inciso I, daquele artigo,  registrar,   no  Cadip,  a
modalidade   12-  Financiamento Saneamento- art. 1.- inciso  I-  Res.
3.153,  e,  no  campo  -Autorização  Legal-,  informar  o  número  do
documento do Ministério das  Cidades que confirma seu enquadramento; 

         II  -  no cadastramento das operações enquadradas no  limite
de até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) estabelecido no inciso
II,   daquele   artigo,   registrar,  no  Cadip,  a  modalidade   13-
Financiamento  Saneamento- art. 1. - inciso II -  Res.  3.153  e,  no
campo  -Autorização  Legal-,  informar  o  número  do  documento   do
Ministério das Cidades que confirma seu enquadramento;               

         III - para efeito de consulta aos valores já contratados  na
modalidade  12  e  13  está disponível a  Opção 14  Relatórios/Outras
Consultas  / 11 ou 12, observando que o cálculo dos limites referidos
nos  incisos  I e II  é efetuado com base na ordem dos registros  das
operações no Cadip;                                                  

         IV  -   no cadastramento das operações enquadradas no limite
de  R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) previsto no inciso
III, daquele artigo, os procedimentos são os seguintes:              

          a) para os protocolos já registrados no CADIP, informar, na
PDIP500, Opção 9 - Res. 3.153/03 Limite Inc. III / Ação 1-Inclusão, o
número  e, via F8, entrar na -tela de enquadramento- total ou parcial
desses  protocolos  na  fila da Resolução  3.153/03  limite  Inc.III,
observado, ainda:                                                    

         1. para o enquadramento parcial: alterar, no campo -DADOS DA
OPERAÇÃO-,  o  -valor  da  operação-  e  a  -condição  da  operação-,
registrando  apenas a parcela do protocolo original  que  permanecerá
nessa  fila e , no campo -DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor da Operação-
informar  aquele que é destinado a saneamento ambiental  e  que  será
transportado  para  a fila da Resolução 3.153 Inciso  III,   e  ,  na
-Condições da operação-  marcar com X  uma ou mais opções listadas na
parte inferior, observando que a soma dos valores informados deve ser
igual ao valor do protocolo originalmente cadastrado;                

          2.  para o enquadramento total :  informar 000 no  campo  -
Valor da Operação- que permanecerá na fila da Resolução 2.954/02, não
preencher  o  campo  finalidade  e, a  seguir,  nos  -DADOS  DA  NOVA
OPERAÇÃO-, informar o valor total do  protocolo (operação)  original,
marcando-se com  X em uma ou mais opções listadas na parte inferior; 

          3.  o  enquadramento total ou parcial do protocolo na  nova
fila   obedece  a  ordem  cronológica do  seu  registro  na  fila  da
Resolução 2.954/02.                                                  

          b)  os  novos protocolos de intenções para contratações  de
operações  com o setor público, contingenciadas na forma da Resolução
2.827,  de  2001,  e  alterações posteriores, devem  continuar  sendo
registrados   na  modalidade  90,  observado  que,  ao  confirmar   o
cadastramento, a transação PDIP500, do Sisbacen, disponibiliza a tela
-Enquadramento  Modalidade 90- onde a instituição deve  indicar com X
o  enquadramento  da  proposta na fila da Resolução  2.954/02  Limite
Global  ou  na  fila da Resolução 3.153/03 destinada  a  registro  de
pleitos para novas operações para saneamento ambiental.              

         V  - Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento
de  Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) nos telefones
(61) 414-2822 ou 414-2812.                                           

                              Brasília,    23   de dezembro de 2003. 

                              Departamento de Gestão de Informações  
                              do Sistema Financeiro                  

                              Sérgio Almeida de Souza Lima           
                              Chefe                                  









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