PORTARIA SUSEP no 1.835, de 22 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP no 15414.000534/2003-01, Resolve:
Art. 1o Aprovar a transferência do controle acionário da VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ no 42.582.049/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, da ICATU HOLDING S.A., CNPJ no 02.316.471/0001-39, para a ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ no 74.267.170/0001-73, conforme estabelecido no Contrato de Compra e Venda de Ações, de 13 de janeiro de 2003.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente