CARTA-CIRCULAR N. 003114
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Divulga esclarecimentos quanto ao
cálculo do depósito prévio para
participação nas sessões diárias da
Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe, de
que trata a Circular 3.103, de 28
de março de 2002.
Tendo em conta o disposto no art. 8º da Circular 3.103, de
28 de março de 2002, esclarecemos que, para as informações relativas
ao dia 31 de dezembro de 2003, os campos 8001 e 8002 devem ser
informados com o saldo zero.
2. Relativamente ao contido no art. 2º da Circular 3.207, de
22 de outubro de 2003, esclarecemos o seguinte:
I - para as datas de referência a partir de 18 de feve-
reiro de 2004, inclusive, o campo 8002 não mais deverá ser preen-
chido; e
II - o cálculo do valor a ser depositado em 1º de março de
2004, relativo ao período de cálculo de 11 a 20 de fevereiro de 2004,
será feito considerando, para os Documentos de Crédito - DOC, a média
dos saldos existentes nos cinco primeiros dias do período (o
somatório dos saldos será dividido por cinco).
Brasília, 31 de dezembro de 2003.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe