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Divulga procedimentos para leilão de compra de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio para liquidação pronta.
COMUNICADO N. 011741
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Divulga procedimentos operacionais
a serem observados quando da rea-
lização de leilão de compra de mo-
eda estrangeira no mercado inter-
bancario de câmbio, para liquida-
ção pronta.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Circular n.
3.083, de 30 de janeiro de 2002 e na Carta Circular n. 3.096, de 30
de maio de 2003, comunica que poderá realizar leilão de compra de
moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação
pronta.
2. O leilão será realizado por meio eletrônico, exclusivamente
através de instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil
("dealers"), e terá as seguintes características:
- anúncio do leilão: no dia do leilão será emitida a mensagem
"AV.BACEN: LEILÃO DE MOEDAS" no Sistema de Informações Banco
Central - Sisbacen, na parte superior da tela da transação
PCOT700. Em seguida será emitida no mesmo local a mensagem
"COMPRA n hh:mm:ss/hh:mm:ss" indicando o tipo de leilão
(compra pronta), o número máximo de propostas e o horário de
acolhimento das mesmas, respectivamente. Simultaneamente,
será divulgado por meio do Sisbacen, transação PMSG830,
Comunicado com os detalhes do leilão que também estarão
disponíveis na transação PLEI650, opção 1, do Sisbacen;
- inclusão de propostas: a partir deste momento e no horário
indicado as propostas deverão ser lançadas na transação
PLEI650, opção 1, cuja taxa de câmbio e montantes deverão ser
expressos da seguinte forma: a) taxa de câmbio: expressa com
o máximo de 4 casas decimais - exemplo: n.nnnn; e b)
montante: expresso na unidade de milhar, no seguinte formato
- exemplo: 1000, indicando 1,000,000.00. Após a digitação
da(s) proposta(s) deverá ser acionada primeiramente a tecla
PF8 para sua inclusão e conferência e, posteriormente, a
tecla PF6 para confirmação;
- taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de câmbio
seja menor ou igual àquela divulgada no resultado do leilão;
e
- data de liquidação das operações: a liquidação das operações
será realizada em D+2.
3. O resultado do leilão (taxa de corte) será divulgado por meio de
mensagem na transação PCOT700 e de Comunicado na transação PMSG830 do
Sisbacen.
4. Conforme disposto na Carta Circular n. 3.096, de 30 de maio de
2003, as instituições credenciadas como "dealers" deverão participar
de leilões promovidos pelo Banco Central do Brasil.
5. A não apresentação de proposta por parte da instituição "dealer"
implicará em atribuição de proposta compulsória à instituição, no
valor do lance mínimo e pela taxa de câmbio mais favorável ao Banco
Central do Brasil entre todas as propostas apresentadas no leilão.
Brasília (DF), 7 de janeiro de 2004.
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Carlos Yoshitaka Urata
Chefe de Unidade, substituto
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