Revogada Norma
09/01/2004
#16565

Circular Nº 3.219

Exclui subtítulos do Cosif e altera anexo da Circular 3.164 sobre depósitos judiciais com remuneração.

                         CIRCULAR N. 003219                          
                         ------------------                          

                                   Exclui   subtítulos  do  Cosif   e
                                   altera  o anexo à Circular  3.164,
                                   de 2002.                          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 9º e 10, inciso
IX,  da  Lei  4.595,  de  31 de dezembro de  1964,  o  último  com  a
renumeração dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo II
à  Resolução 3.024, de 24 de outubro de 2002, com a redação dada pela
Resolução 3.161, de 18 de dezembro de 2003,                          

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º   Excluir, do Plano Contábil das  Instituições  do
Sistema   Financeiro  Nacional  -  Cosif,  os  seguintes   subtítulos
contábeis:                                                           

4.1.5.50.20-3 Ligadas                                                
4.1.5.50.30-6 Instituições do Sistema Financeiro.                    

           Parágrafo  único.   Eventuais  saldos  registrados  nesses
subtítulos  devem ser reclassificados para o subtítulo  4.1.5.50.40-9
Na  Justiça Federal ou 4.1.5.50.90-4 Outros, de acordo com a natureza
dos depósitos judiciais com remuneração.                             

         Art. 2º  Efetuar as seguintes alterações no anexo à Circular
3.164, de 27 de novembro de 2002:                                    

          I  -  excluir  o  título  contábil 4.1.5.50.00-7  DEPÓSITOS
JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO;                                           

         II - Incluir o subtítulo contábil 4.1.5.50.90-4 Outros.     

          Art.  3º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 9 de janeiro de 2004.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           









Perguntas e respostas

Quais subtítulos contábeis foram excluídos do Cosif pela Circular n. 003219?
Os subtítulos contábeis excluídos do Cosif pela Circular n. 003219 são:4.1.5.50.20-3 Ligadas4.1.5.50.30-6 Instituições do Sistema Financeiro
O que é a Circular n. 003219?
A Circular n. 003219 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que exclui determinados subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e altera o anexo à Circular 3.164, de 2002.
Quais alterações foram feitas no anexo à Circular 3.164, de 2002?
As alterações feitas no anexo à Circular 3.164, de 2002, são:I - Exclusão do título contábil 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃOII - Inclusão do subtítulo contábil 4.1.5.50.90-4 Outros
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 003219?
A base legal para a emissão da Circular n. 003219 inclui os artigos 9º e 10, inciso IX, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração dada pelo artigo 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e o disposto no artigo 2º, § 1º, do Regulamento Anexo II à Resolução 3.024, de 24 de outubro de 2002, com a redação dada pela Resolução 3.161, de 18 de dezembro de 2003.
O que deve ser feito com os saldos registrados nos subtítulos contábeis excluídos?
Os saldos registrados nos subtítulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para o subtítulo 4.1.5.50.40-9 Na Justiça Federal ou 4.1.5.50.90-4 Outros, de acordo com a natureza dos depósitos judiciais com remuneração.
Quando a Circular n. 003219 entrou em vigor?
A Circular n. 003219 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2004.