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Exclui subtítulos do Cosif e altera anexo da Circular 3.164 sobre depósitos judiciais com remuneração.
CIRCULAR N. 003219
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Exclui subtítulos do Cosif e
altera o anexo à Circular 3.164,
de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 9º e 10, inciso
IX, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o último com a
renumeração dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo II
à Resolução 3.024, de 24 de outubro de 2002, com a redação dada pela
Resolução 3.161, de 18 de dezembro de 2003,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir, do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos
contábeis:
4.1.5.50.20-3 Ligadas
4.1.5.50.30-6 Instituições do Sistema Financeiro.
Parágrafo único. Eventuais saldos registrados nesses
subtítulos devem ser reclassificados para o subtítulo 4.1.5.50.40-9
Na Justiça Federal ou 4.1.5.50.90-4 Outros, de acordo com a natureza
dos depósitos judiciais com remuneração.
Art. 2º Efetuar as seguintes alterações no anexo à Circular
3.164, de 27 de novembro de 2002:
I - excluir o título contábil 4.1.5.50.00-7 DEPÓSITOS
JUDICIAIS COM REMUNERAÇÃO;
II - Incluir o subtítulo contábil 4.1.5.50.90-4 Outros.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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