Norma
20/01/2004
#197660

CIRCULAR SUSEP n.º 245

Altera o início de vigência da Circular SUSEP 240 para 90 dias após sua publicação para adequação do mercado segurador.

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Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 245?
A Circular SUSEP nº 245 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Renê Garcia Junior.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 245?
A principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 245 é a mudança do início de vigência da Circular SUSEP nº 240, de 5 de janeiro de 2004, para 90 dias após a data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 245?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 245 inclui o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 36, alíneas 'b', 'c', 'g' e 'h' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 6º da Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996.
Por que foi necessária a alteração do início de vigência da Circular SUSEP nº 240?
A alteração foi necessária devido à necessidade de adequação dos sistemas e rotinas por parte do mercado segurador, visando à implementação da nova orientação da Circular SUSEP nº 240.
Qual é a data de emissão da Circular SUSEP nº 245?
A Circular SUSEP nº 245 foi emitida em 16 de janeiro de 2004.
O que é a Circular SUSEP nº 245?
A Circular SUSEP nº 245 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o início de vigência da Circular SUSEP nº 240, de 5 de janeiro de 2004, para 90 dias após a data de sua publicação.

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