PORTARIA SUSEP no 1.868, de 21 de janeiro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP no 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP no 90, de 8 de janeiro de 2003, publicada no D.O.U. de 12 de janeiro de 2004, página 35; seção 1 e tendo em vista o que consta do processo SUSEP no 15414.004711/2003-10,
R E S O L V E:
Art. 1o Com fundamento nos artigos 215, 217, inciso II, alínea "b" e 218 da Lei no 8.112, de 11.12.90, conceder pensão temporária a THAIANE PIRES MORAES, na qualidade de neta menor do ex-servidor JOÃO DOMINGOS PIRES, matrícula SIAPE no 0777241, que, por ocasião de seu falecimento, respondia legalmente pela guarda daquela menor.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente