PORTARIA SUSEP nº 1.871, de 26 de janeiro de 2004
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.002500/2003-42,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº33.061.813/0001-40, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de junho de 2003, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 3º do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passa a ter por objeto as operações de seguros de danos e de pessoas, deixando, por conseguinte, de operar com planos de previdência complementar aberta.
Art. 2º Ratificar o entendimento de que a PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. está autorizada a operar com seguros de danos e seguros de pessoas, em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente