Revogada Norma
29/01/2004
#39534

Resolução Nº 3.165

Autoriza a constituição de banco comercial sob controle direto de bolsa de mercadorias e futuros para atuar como liquidante das operações.

                        RESOLUCAO N. 003165                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  a  constituição  de
                                   banco   comercial   sob   controle
                                   direto  de bolsa de mercadorias  e
                                   futuros,        para        operar
                                   exclusivamente   como   liquidante
                                   das operações nela cursadas.      

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2004, com
base  no art. 4º, inciso VIII, da referida lei e na Lei 4.728, de  14
de julho de 1965,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º  Facultar a constituição de banco comercial,  sob
controle  societário direto de bolsa de mercadorias e  futuros,  para
atuar  exclusivamente  no  desempenho  de  funções  de  liquidante  e
custodiante  central,  prestando  serviços  à  bolsa  e  aos  agentes
econômicos responsáveis pelas operações nela realizadas.             

           Art.  2º   O pedido de constituição e de funcionamento  de
banco comercial referido no art. 1º deve ser objeto, na forma da lei,
de  estudos  por  parte do Banco Central do Brasil,  a  quem  compete
decidir  quanto  a  sua  aceitação ou recusa, ouvida  a  Comissão  de
Valores  Mobiliários  e observadas as normas em vigor  pertinentes  à
matéria.                                                             

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 29 de janeiro de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        




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