Revogada Norma
06/02/2004
#39681

Circular Nº 3.223

Extingue as exigibilidades de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos judiciais e garantias por fiança bancária.

                         CIRCULAR N. 003223                          
                         ------------------                          

                                   Extingue     as     exigibilidades
                                   relativas      ao     recolhimento
                                   compulsório    e    ao     encaixe
                                   obrigatório    sobre     depósitos
                                   judiciais  e  sobre  garantia  por
                                   fiança bancária.                  

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  4 de fevereiro de 2004, tendo em vista o  disposto  no
art.  10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964,
com  a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730,  de
31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Extinguir,  a partir de 15 de  maio  de  2004,  as
exigibilidades  relativas ao recolhimento compulsório  e  ao  encaixe
obrigatório  sobre  depósitos judiciais e sobre garantia  por  fiança
bancária, apuradas na forma do art. 3º das Circulares 3.088 e  3.092,
ambas  de  1º  de março de 2002, observada a aplicação dos  seguintes
redutores às respectivas exigibilidades:                             

         I  - 25% (vinte e cinco por cento), na posição de janeiro de
2004;                                                                

         II  - 50% (cinqüenta por cento), na posição de fevereiro  de
2004; e                                                              

         III  -  75% (setenta e cinco por cento), na posição de março
de 2004.                                                             

         Art.  2º  Fica  o Departamento de Operações Bancárias  e  de
Sistema  de  Pagamentos (Deban) autorizado a baixar  as  normas  e  a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular. 

         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 15 de maio de 2004,  as
Circulares 3.088 e 3.092, ambas de 1º de março de 2002.              

                                   São Paulo, 6 de fevereiro de 2004.


                                   Luiz Augusto de Oliveira Candiota 
                                   Diretor