PORTARIA SUSEP no 1.883, de 3 de fevereiro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP nos 15414.100133/2003-41 e 15414.002182/2003-10,
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da CIGNA SEGURADORA S.A., CNPJ no 33.061.862/0001-83, com sede social na cidade de São Paulo – SP, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de janeiro de 2003 e 7 de maio de 2003, aprovaram, em especial, a alteração dos artigos 3o e 6o de seu Estatuto Social.
Art. 2° Cancelar a autorização, anteriormente, concedida àquela Seguradora, para operar com planos de previdência complementar aberta e com seguros de danos, ratificando, por conseguinte, o entendimento de que a Sociedade está autorizada a operar, apenas, com seguros de pessoas, extensivo a todo o território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente