Norma
06/02/2004
#197900

PORTARIA SUSEP n.º 1883

Homologa deliberações da CIGNA Seguradora e cancela autorização para operar com previdência complementar aberta e seguros de danos.

 

 

PORTARIA SUSEP no 1.883, de 3 de fevereiro de 2004.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP nos 15414.100133/2003-41 e 15414.002182/2003-10,

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da CIGNA SEGURADORA S.A., CNPJ no 33.061.862/0001-83, com sede social na cidade de São Paulo – SP, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de janeiro de 2003 e 7 de maio de 2003, aprovaram, em especial, a alteração dos artigos 3o e 6o de seu Estatuto Social.

Art. 2° Cancelar a autorização, anteriormente, concedida àquela Seguradora, para operar com planos de previdência complementar aberta e com seguros de danos, ratificando, por conseguinte, o entendimento de que a Sociedade está autorizada a operar, apenas, com seguros de pessoas, extensivo a todo o território nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.