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Divulga instruções para remessa de informações sobre contratação de Correspondentes no País.
CARTA-CIRCULAR N. 003118
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Divulga instruções complementares
relativas a remessa de informações
relacionadas com a contratação de
Correspondentes no País.
Tendo em vista o disposto nas Resoluções 3.110, de 31
de julho de 2003, e 3.156, de 17 de dezembro de 2003, nas Circulares
2.978, de 19 de abril de 2000, e 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e
na Carta-Circular 3.089, de 28 de fevereiro de 2003, comunicamos que
fica facultado, às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
alternativamente ao registro direto no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, encaminhar as
informações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País
de que tratam os artigos 1º, 2º e 8º da Circular 2.978, de 2000, por
meio de arquivo via CONNECT: DIRECT ou Internet, mediante utilização
do aplicativo PSTAW10 (Intercâmbio de Informações), conforme a Carta
Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.
2. Encontram-se disponíveis, para download, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, o leiaute do documento
5021 e instruções de preenchimento do arquivo a ser remetido ao Banco
Central.
3. As instituições que optarem por essa sistemática, após
o envio do arquivo, devem consultar o aplicativo PSTAW10, de forma a
verificar se a transmissão foi efetuada com sucesso. O resultado do
processamento estará disponível, subseqüentemente à recepção do
arquivo, por meio do mesmo aplicativo.
4. As informações relativas aos contratos de
correspondentes já firmados na forma do disposto nos artigos 1º e 2º
da Circular 2.978, de 2000, inclusive os já encerrados, ainda não
registrados no Sistema Unicad, deverão ser encaminhadas a partir de
1º de março de 2004 até 2 de abril de 2004.
5. Da mesma forma, as alterações nas informações
cadastrais sobre contratos de correspondentes ou das entidades
contratadas já registradas podem continuar sendo efetivadas
diretamente no Sistema Unicad, como previsto na Carta-Circular 3.089,
de 2003, ou remetidas na forma do item 1 desta Carta-Circular.
6. A documentação relativa aos pedidos de autorização
para contratação de correspondentes para a prestação dos serviços
mencionados no art. 1., incisos I e II, da Resolução 3.110, de 2003,
bem como a relativa à contratação de correspondentes citada no art.
3. dessa Resolução, deve continuar sendo encaminhada ao componente do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a que
estiver jurisdicionada a instituição contratante, independentemente
do respectivo registro no Sistema Unicad.
7. Dúvidas sobre a utilização do software CONNECT:DIRECT
poderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-414-2156.
8. A inobservância dos prazos e condições regulamentares
vigentes para fornecimento das informações ou o fornecimento de
informações inexatas sujeita a instituição infratora às penalidades
previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
Brasília, 17 de fevereiro de 2004.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fernando de Abreu Faria
Chefe
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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