Norma
17/02/2004
#32674

Carta Circular Nº 3.118

Divulga instruções para remessa de informações sobre contratação de Correspondentes no País.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003118                       
                      ------------------------                       
                               Divulga    instruções   complementares
                               relativas  a  remessa  de  informações
                               relacionadas  com  a  contratação   de
                               Correspondentes no País.              

             Tendo  em  vista o disposto nas Resoluções 3.110, de  31
de julho  de 2003, e 3.156, de 17 de dezembro de 2003, nas Circulares
2.978, de 19 de abril de 2000, e 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e
na  Carta-Circular 3.089, de 28 de fevereiro de 2003, comunicamos que
fica  facultado,  às  instituições financeiras e demais  instituições
autorizadas   a   funcionar   pelo   Banco   Central    do    Brasil,
alternativamente  ao registro direto no Sistema de Informações  sobre
Entidades  de  Interesse  do Banco Central -  Unicad,  encaminhar  as
informações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País
de  que tratam os artigos 1º, 2º e 8º da Circular 2.978, de 2000, por
meio  de arquivo via CONNECT: DIRECT ou Internet, mediante utilização
do aplicativo PSTAW10 (Intercâmbio de  Informações), conforme a Carta
Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.                              

2.           Encontram-se  disponíveis, para  download,  no  endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, o  leiaute  do  documento
5021 e instruções de preenchimento do arquivo a ser remetido ao Banco
Central.                                                             

3.           As  instituições  que optarem por essa sistemática, após
o envio do arquivo, devem consultar o aplicativo PSTAW10,  de forma a
verificar  se a transmissão foi efetuada com sucesso. O resultado  do
processamento  estará  disponível,  subseqüentemente  à  recepção  do
arquivo, por meio do mesmo aplicativo.                               

4.           As    informações    relativas   aos    contratos     de
correspondentes já firmados na forma do disposto nos artigos 1º e  2º
da  Circular  2.978, de 2000, inclusive os já encerrados,  ainda  não
registrados no Sistema Unicad, deverão ser encaminhadas a  partir  de
1º de março de 2004 até 2 de abril de 2004.                          

5.           Da   mesma   forma,   as   alterações   nas  informações
cadastrais  sobre  contratos  de  correspondentes  ou  das  entidades
contratadas   já   registradas  podem  continuar   sendo   efetivadas
diretamente no Sistema Unicad, como previsto na Carta-Circular 3.089,
de 2003, ou remetidas na forma do item 1 desta Carta-Circular.       

6.           A   documentação  relativa  aos pedidos  de  autorização
para  contratação  de correspondentes para a prestação  dos  serviços
mencionados no art. 1., incisos I e II, da Resolução 3.110, de  2003,
bem  como a relativa à contratação de correspondentes citada no  art.
3. dessa Resolução, deve continuar sendo encaminhada ao componente do
Departamento  de  Organização do Sistema  Financeiro  (Deorf)  a  que
estiver  jurisdicionada a instituição contratante,  independentemente
do respectivo registro no Sistema Unicad.                            

7.           Dúvidas  sobre  a  utilização do software CONNECT:DIRECT
poderão ser dirimidas pelo telefone 0xx-61-414-2156.                 

8.           A  inobservância  dos  prazos e condições regulamentares
vigentes  para  fornecimento das informações  ou  o  fornecimento  de
informações  inexatas sujeita a instituição infratora às  penalidades
previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.              

                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2004.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO          

Sérgio Almeida de Souza Lima                                         
Chefe                                                                

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                             

Fernando de Abreu Faria                                              
Chefe                                                                

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO                    

Luiz Edson Feltrim                                                   
Chefe                                                                







Perguntas e respostas

Como obter suporte sobre a utilização do software CONNECT: DIRECT?
Dúvidas sobre a utilização do software CONNECT: DIRECT podem ser esclarecidas pelo telefone 0xx-61-414-2156.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad é um sistema utilizado para o registro de informações relacionadas com a contratação de Correspondentes no País.
Para onde deve ser encaminhada a documentação relativa aos pedidos de autorização para contratação de correspondentes?
A documentação deve ser encaminhada ao componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição contratante, independentemente do registro no Sistema Unicad.
Qual é o prazo para encaminhamento das informações sobre contratos de correspondentes já firmados?
As informações devem ser encaminhadas entre 1º de março de 2004 e 2 de abril de 2004.
Onde estão disponíveis os documentos e instruções para o envio de informações ao Banco Central?
Os documentos e instruções estão disponíveis para download no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 003118?
A Carta-Circular n. 003118 menciona as Resoluções 3.110, de 31 de julho de 2003, e 3.156, de 17 de dezembro de 2003, as Circulares 2.978, de 19 de abril de 2000, e 3.180, de 26 de fevereiro de 2003, e a Carta-Circular 3.089, de 28 de fevereiro de 2003.
O que é a Carta-Circular n. 003118?
A Carta-Circular n. 003118 divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre a contratação de Correspondentes no País, conforme regulamentações específicas do Banco Central do Brasil.
O que as instituições devem fazer após enviar o arquivo com as informações sobre a contratação de Correspondentes?
As instituições devem consultar o aplicativo PSTAW10 para verificar se a transmissão foi efetuada com sucesso. O resultado do processamento estará disponível no mesmo aplicativo.
Como devem ser feitas as alterações nas informações cadastrais sobre contratos de correspondentes?
As alterações podem ser feitas diretamente no Sistema Unicad ou remetidas na forma especificada na Carta-Circular n. 003118.
Quais são as consequências da inobservância dos prazos e condições regulamentares para fornecimento de informações?
A inobservância dos prazos e condições regulamentares ou o fornecimento de informações inexatas sujeita a instituição infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
Quais são as alternativas para o registro de informações sobre a contratação de Correspondentes no País?
As instituições financeiras podem registrar diretamente no Sistema Unicad ou enviar as informações por meio de arquivo via CONNECT: DIRECT ou Internet, utilizando o aplicativo PSTAW10.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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