Comunicado
17/02/2004
#24231

COMUNICADO N. 011898

Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Promega S.A. Corretora de Valores.

                        COMUNICADO N. 011898                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   da   autorização   para
                               funcionamento    da    Promega    S.A.
                               Corretora de Valores                  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Monitor Mercantil, nos dias 13 a 16 de fevereiro
de  2004,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.040,  de  28  de
novembro de 2002 e Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

PROMEGA  S.A.  CORRETORA  DE  VALORES, inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº
03.500.902/0001-85:                                                  
I.  DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando  o
seu   objeto   social,   que  passa  a  ser:   a)   participação   em
empreendimentos  de  qualquer natureza;  b)  participação  em  outras
sociedades;  c)  prestação  de serviços de consultoria  e  assessoria
empresarial;  d) intermediação de negócios de qualquer  natureza  que
independam  de autorização governamental, bem como a sua  denominação
social  para PROMEGA PARTICIPAÇÕES S.A., razão pela qual a  sociedade
deixará  de  atuar como instituição integrante do Sistema  Financeiro
Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações típicas  de
instituição sujeita à autorização do Baco Central do Brasil;         
II.  ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 
Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
Gerência Técnica de Org. do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro -   
GTRJA                                                                
Av. Presidente Vargas, 730 - Centro - 19º andar                      
Rio de Janeiro - RJ                                                  
Processo nº 0301228751                                               
Rio de Janeiro (RJ), 14 de fevereiro de 2004."                       

                           Brasília, 17 de fevereiro de 2004.        

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     






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