Revogada Norma
19/02/2004
#15933

Carta Circular Nº 3.120

Divulga procedimentos para atualização e conformidade de dados no Sistema Unicad para instituições financeiras e administradoras de consórcios.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003120                       
                      ------------------------                       
                            Divulga   procedimentos   necessários   à
                            atualização  e  à  conformidade  a  dados
                            registrados  no  Sistema  de  Informações
                            sobre  Entidades  de Interesse  do  Banco
                            Central - Unicad.                        

              De  acordo com o previsto no Art. 1º, parágrafo 3º,  da
Circular  3.165,  de  4  de  dezembro de  2002,  comunicamos  que  as
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão,
até  19  de  março  de  2004,  realizar  os  seguintes  procedimentos
necessários   ao  registro de conformidade aos dados  constantes  dos
Módulos  Estrutura Organizacional, Vínculos - Auditor Independente  e
Dados Básicos:                                                       

  I - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:                               

              Acessar   os   dados  de  seus  membros   estatutários,
diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por  envio
de  informações,  até a visualização detalhada contendo  dados  sobre
eleição/nomeação  ou indicação de cada pessoa física,  consultando  o
Módulo  "Estrutura  Organizacional -  Consulta  -  Administradores  -
Identificação da Entidade" e proceder da seguinte forma:             
    a)conferir todos os dados disponíveis;                           
    b)registrar  a  data  de posse de membro estatutário,  porventura
      não   informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão  -
      Comunicado   -   Comunicado  de  Vínculos  (Contratos,  Fundos,
      Cargos,  Data Posse) -  Comunicação de Data de Posse de  Membro
      Estatutário";                                                  
    c)registrar  a  indicação  de  diretor responsável  por  área  de
      atuação,   porventura   não  informada,  utilizando  o   Módulo
      "Vínculos  -   Inclusão  -  Diretor  Responsável  por  Área  de
      Atuação";                                                      
    d)registrar   a   indicação   de   responsável   por   envio   de
      informações,   porventura não informada,  utilizando  o  Módulo
      "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações";  
    e)registrar  o  encerramento de mandato  de  membro  estatutário,
      porventura  não  informado, utilizando o  Módulo   "Vínculos  -
      Consulta/Alteração - Membro Estatutário";                      
    f)registrar  o  encerramento da indicação de diretor  responsável
      por  área  de atuação, porventura não informado,  utilizando  o
      Módulo  "Vínculos  - Consulta/Alteração -  Diretor  Responsável
      por Área de Atuação"; e                                        
    g)registrar  o  encerramento  da  indicação  de  responsável  por
      envio  de informações, porventura não  informado, utilizando  o
      Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração -  Responsável por  Envio
      de Informações";                                               

               A  correção de dados referentes à data de posse, dados
sobre  indicação  de  diretor  responsável  por  área  de  atuação  e
responsável   por  envio  de  informações,  bem  como  outros   dados
porventura incorretos, que não sejam passíveis de correção  na  forma
acima mencionada, deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem
via   correio   eletrônico  (transação  PMSG750   do   Sisbacen)   ou
correspondência  assinada  por  diretor  estatutário   da   entidade,
dirigida  ao  componente do Departamento de Gestão de Informações  do
Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.                     

 II - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:                        

               Acessar os dados sobre auditor independente, até obter
a  visualização detalhada dos dados sobre a contratação  do  auditor,
consultando  o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração -  Critérios  de
Identificação  -  Tipo  de Identificação da Vinculante"  (informar  a
identificação  da  entidade) - "Outros Critérios - Tipo  de  Vínculo"
(selecionar   "Auditor   Independente")  e  "Situação   do   Vínculo"
(selecionar "Vigente") .                                             

               As  cooperativas de crédito singulares não filiadas  a
centrais  que  optaram  pela contratação de  cooperativa  central  de
crédito na forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento anexo à
Resolução 3106, de 25 de junho de 2003, deverão selecionar "Auditoria
por Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo".                       

               Após  acessar os dados, as entidades deverão  proceder
da seguinte forma:                                                   
    a)conferir todos os dados disponíveis;                           
    b)registrar  os  dados  sobre o contrato firmado  com  o  auditor
      independente, porventura não  registrados, utilizando o  Módulo
      "Vínculos  -  Inclusão - Auditor  Independente"  ou  "Auditoria
      por  Cooperativa  Central"  para  as  cooperativas  de  crédito
      acima mencionadas; e                                           
    c)registrar  o  encerramento de contrato de auditoria, porventura
      não    registrado,   utilizando   o    Módulo    "Vínculos    -
      Consulta/Alteração - Auditor Independente"  ou " Auditoria  por
      Cooperativa  Central" para as cooperativas  de   crédito  acima
      mencionadas;                                                   

               A   correção  de  dados  referentes  ao  contrato   de
prestação  de  serviços de auditoria porventura incorretos,  que  não
seja  passível  de  correção na forma acima  mencionada,  deverá  ser
objeto  de  solicitação,  mediante mensagem  via  correio  eletrônico
(transação  PMSG750  do  Sisbacen) ou  correspondência  assinada  por
diretor   estatutário  da  entidade,  dirigida   ao   componente   do
Departamento  de  Gestão de Informações do Sistema Financeiro  a  que
estiver jurisdicionada.                                              

III - MÓDULO DADOS BÁSICOS:                                          

               Acessar  os  dados  cadastrais  básicos  da  entidade,
consultando  o  Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração  -  Pessoa
Jurídica",  acessar  os dados cadastrais básicos  de  todos  os  seus
membros  estatutários  e  de  todos  os  responsáveis  por  envio  de
informações, consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração
- Pessoa Física" e proceder da seguinte forma:                       
     a)conferir todos os dados disponíveis;                          
     b)registrar  a  atualização  dos dados  constantes  dos  quadros
       "Dados   de   Endereço   Principal"  e   "Dados   Telefônicos"
       referentes  à  entidade, porventura não  informada,  inclusive
       preenchendo  os campos "E-mail" e "Site na Web", utilizando  o
       Módulo   "Dados   Básicos   -  Consulta/Alteração   -   Pessoa
       Jurídica";                                                    
     c)registrar  a  atualização de dados cadastrais de  cada  membro
       estatutário,  porventura não informada,  utilizando  o  Módulo
       "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física"; e       
     d)registrar  a  atualização de dados cadastrais  de  responsável
       por   envio   de   informações,  porventura   não   informada,
       utilizando  o  Módulo  "Dados Básicos -  Consulta/Alteração  -
       Pessoa Física";                                               

               A correção de dados referentes a número de CPF, nome e
nome  da  mãe  no  caso  de pessoas físicas,  bem  como  CNPJ,  nome,
município  e  unidade  da federação no caso de  pessoas  jurídicas  e
outros  cuja alteração não seja possível na forma descrita nos  itens
anteriores  deverá ser objeto de solicitação, mediante  mensagem  via
correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência
assinada  por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente
do  Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que
estiver jurisdicionada.                                              

2.           Após  conferir todos os dados e providenciar os  acertos
porventura  necessários,  efetivar o  registro  de  conformidade  aos
dados  cadastrais,  utilizando o Módulo  "Ocorrências  -  Inclusão  -
Controle   -   Conformidade   -   Atendimento   de   Solicitação   de
Conformidade",   selecionando   "Diversos"   no   campo   "Tipo    de
Conformidade",  inserindo a data do dia no campo "Data Conformidade",
a  data  desta  Carta-Circular no campo "Data  Base  Conformidade"  e
preenchendo o campo "Observação" da seguinte forma:                  
     a)com  a  expressão "Conformidade Sem Ressalva", se  não  houver
       pendência; ou                                                 
     b)com  a  expressão  "Conformidade Com Ressalva",  acrescida  do
       número  do  correio eletrônico ou da data da carta, se  houver
       pendência  comunicada  durante o  período  de  vigência  desta
       solicitação    de    conformidade   mediante    mensagem    ou
       correspondência dirigida ao Banco Central.                    

3.           Esclarecimentos adicionais sobre utilização  do  Sistema
poderão  ser  obtidos  no  site do Banco  Central  -  ícone  "Sistema
Financeiro  Nacional  -  Unicad - Manual  do  Usuário"  ou  junto  ao
componente  do  Departamento  de Gestão  de  Informações  do  Sistema
Financeiro a que estiver jurisdicionada.                             

4.            A   inobservância  do  prazo  e  das   condições,   ora
estipulados  para  registro da conformidade aos  dados,  sujeitará  a
entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31
de outubro de 2001.                                                  

              Brasília, 19 de fevereiro de 2004.                     

              Departamento de Gestão de Informações                  
              do Sistema Financeiro                                  

              Sérgio Almeida de Souza Lima                           
              Chefe                                                  


Perguntas e respostas

O que deve ser feito no Módulo Estrutura Organizacional?
No Módulo Estrutura Organizacional, as entidades devem acessar e conferir dados de membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, registrando ou corrigindo informações conforme necessário.
Onde podem ser obtidos esclarecimentos adicionais sobre a utilização do sistema?
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no site do Banco Central, no ícone 'Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário', ou junto ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
O que é a Carta-Circular n. 003120?
A Carta-Circular n. 003120 divulga procedimentos necessários à atualização e conformidade de dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
O que deve ser feito no Módulo Dados Básicos?
No Módulo Dados Básicos, as entidades devem acessar e conferir dados cadastrais básicos da entidade e de seus membros estatutários, registrando ou corrigindo informações conforme necessário.
Quais instituições devem seguir os procedimentos da Carta-Circular n. 003120?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios devem seguir os procedimentos.
Quais cooperativas devem selecionar 'Auditoria por Cooperativa Central' no Módulo Vínculos?
As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais que optaram pela contratação de cooperativa central de crédito devem selecionar 'Auditoria por Cooperativa Central'.
Quais são os módulos mencionados na Carta-Circular n. 003120?
Os módulos mencionados são: Estrutura Organizacional, Vínculos - Auditor Independente e Dados Básicos.
Como registrar a conformidade aos dados cadastrais no sistema?
Para registrar a conformidade aos dados cadastrais, deve-se utilizar o Módulo 'Ocorrências - Inclusão - Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade', selecionando 'Diversos' no campo 'Tipo de Conformidade' e preenchendo os campos conforme especificado.
O que deve ser feito no Módulo Vínculos - Auditor Independente?
No Módulo Vínculos - Auditor Independente, as entidades devem acessar e conferir dados sobre a contratação do auditor independente, registrando ou corrigindo informações conforme necessário.
Qual é o prazo para realizar os procedimentos de conformidade aos dados no Unicad?
O prazo para realizar os procedimentos é até 19 de março de 2004.
Como corrigir dados que não podem ser alterados diretamente no sistema?
Para corrigir dados que não podem ser alterados diretamente no sistema, deve-se enviar uma solicitação via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade ao Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro.
Quais são as consequências da inobservância do prazo e das condições estipuladas?
A inobservância do prazo e das condições estipuladas sujeitará a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.

Temas

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Itens vinculados

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