Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga procedimentos para atualização e conformidade de dados no Sistema Unicad para instituições financeiras e administradoras de consórcios.
CARTA-CIRCULAR N. 003120
------------------------
Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade a dados
registrados no Sistema de Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad.
De acordo com o previsto no Art. 1º, parágrafo 3º, da
Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão,
até 19 de março de 2004, realizar os seguintes procedimentos
necessários ao registro de conformidade aos dados constantes dos
Módulos Estrutura Organizacional, Vínculos - Auditor Independente e
Dados Básicos:
I - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Acessar os dados de seus membros estatutários,
diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio
de informações, até a visualização detalhada contendo dados sobre
eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o
Módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores -
Identificação da Entidade" e proceder da seguinte forma:
a)conferir todos os dados disponíveis;
b)registrar a data de posse de membro estatutário, porventura
não informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão -
Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos,
Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro
Estatutário";
c)registrar a indicação de diretor responsável por área de
atuação, porventura não informada, utilizando o Módulo
"Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de
Atuação";
d)registrar a indicação de responsável por envio de
informações, porventura não informada, utilizando o Módulo
"Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações";
e)registrar o encerramento de mandato de membro estatutário,
porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Membro Estatutário";
f)registrar o encerramento da indicação de diretor responsável
por área de atuação, porventura não informado, utilizando o
Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável
por Área de Atuação"; e
g)registrar o encerramento da indicação de responsável por
envio de informações, porventura não informado, utilizando o
Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por Envio
de Informações";
A correção de dados referentes à data de posse, dados
sobre indicação de diretor responsável por área de atuação e
responsável por envio de informações, bem como outros dados
porventura incorretos, que não sejam passíveis de correção na forma
acima mencionada, deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem
via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou
correspondência assinada por diretor estatutário da entidade,
dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do
Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.
II - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:
Acessar os dados sobre auditor independente, até obter
a visualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor,
consultando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de
Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a
identificação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo"
(selecionar "Auditor Independente") e "Situação do Vínculo"
(selecionar "Vigente") .
As cooperativas de crédito singulares não filiadas a
centrais que optaram pela contratação de cooperativa central de
crédito na forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento anexo à
Resolução 3106, de 25 de junho de 2003, deverão selecionar "Auditoria
por Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo".
Após acessar os dados, as entidades deverão proceder
da seguinte forma:
a)conferir todos os dados disponíveis;
b)registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor
independente, porventura não registrados, utilizando o Módulo
"Vínculos - Inclusão - Auditor Independente" ou "Auditoria
por Cooperativa Central" para as cooperativas de crédito
acima mencionadas; e
c)registrar o encerramento de contrato de auditoria, porventura
não registrado, utilizando o Módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Auditor Independente" ou " Auditoria por
Cooperativa Central" para as cooperativas de crédito acima
mencionadas;
A correção de dados referentes ao contrato de
prestação de serviços de auditoria porventura incorretos, que não
seja passível de correção na forma acima mencionada, deverá ser
objeto de solicitação, mediante mensagem via correio eletrônico
(transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por
diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do
Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que
estiver jurisdicionada.
III - MÓDULO DADOS BÁSICOS:
Acessar os dados cadastrais básicos da entidade,
consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa
Jurídica", acessar os dados cadastrais básicos de todos os seus
membros estatutários e de todos os responsáveis por envio de
informações, consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração
- Pessoa Física" e proceder da seguinte forma:
a)conferir todos os dados disponíveis;
b)registrar a atualização dos dados constantes dos quadros
"Dados de Endereço Principal" e "Dados Telefônicos"
referentes à entidade, porventura não informada, inclusive
preenchendo os campos "E-mail" e "Site na Web", utilizando o
Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa
Jurídica";
c)registrar a atualização de dados cadastrais de cada membro
estatutário, porventura não informada, utilizando o Módulo
"Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física"; e
d)registrar a atualização de dados cadastrais de responsável
por envio de informações, porventura não informada,
utilizando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração -
Pessoa Física";
A correção de dados referentes a número de CPF, nome e
nome da mãe no caso de pessoas físicas, bem como CNPJ, nome,
município e unidade da federação no caso de pessoas jurídicas e
outros cuja alteração não seja possível na forma descrita nos itens
anteriores deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem via
correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência
assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente
do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que
estiver jurisdicionada.
2. Após conferir todos os dados e providenciar os acertos
porventura necessários, efetivar o registro de conformidade aos
dados cadastrais, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão -
Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de
Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de
Conformidade", inserindo a data do dia no campo "Data Conformidade",
a data desta Carta-Circular no campo "Data Base Conformidade" e
preenchendo o campo "Observação" da seguinte forma:
a)com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver
pendência; ou
b)com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do
número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver
pendência comunicada durante o período de vigência desta
solicitação de conformidade mediante mensagem ou
correspondência dirigida ao Banco Central.
3. Esclarecimentos adicionais sobre utilização do Sistema
poderão ser obtidos no site do Banco Central - ícone "Sistema
Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao
componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema
Financeiro a que estiver jurisdicionada.
4. A inobservância do prazo e das condições, ora
estipulados para registro da conformidade aos dados, sujeitará a
entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31
de outubro de 2001.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.