Revogada Norma
19/02/2004
#27939

Carta Circular Nº 3.121

Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações do mercado de câmbio de taxas livres.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003121                       
                      ------------------------                       

                                Altera  o  Regulamento sobre Contrato
                                de    Câmbio   e   Classificação   de
                                Operações  do  Mercado de  Câmbio  de
                                Taxas Livres.                        


         Levamos  ao conhecimento dos  interessados  que,  com   base
no art. 4° da Circular  2.231, de 25 de setembro de 1992,  e tendo em
vista a Circular 3.227, de 18 de fevereiro de 2004, estamos alterando
o  título  "14 - Natureza de Operação", do Regulamento sobre Contrato
de  Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas
Livres,  que  constitui  o  capítulo 1  da  Consolidação  das  Normas
Cambiais - CNC.                                                      

2.        Estão anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.   

3.        Esta  Carta-Circular   entra   em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


          Brasília,  19 de  fevereiro de 2004.                       

          Gerência  Executiva de Normatização                        
          de Câmbio e Capitais Estrangeiros                          


          José Maria Ferreira de Carvalho                            
          Chefe                                                      

----------------------------                                         
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1                                     
TÍTULO  : Natureza de Operação - 14                                  
----------------------------                                         

SEÇÃO X : VIAGENS INTERNACIONAIS                                     


NATUREZA DA OPERAÇÃO                                     Nº          
                                                         CÓDIGO      

Fins Educacionais, Científicos e Culturais  1/   2/      30104       

Missões Oficiais de Governos  2/  3/                     30128       

Tratamento de Saúde   2/  4/                             30166       

Turismo                                                              
- no País   5/                                           30403       


OBSERVAÇÕES                                                          

 1/     Registra  gastos  de  pessoas jurídicas  de  direito  público
  interno  referentes  a benefícios concedidos  a  viajantes  que  se
  destinem   ao   exterior   para  cumprir   programa   de   natureza
  educacional, científica ou cultural. (NR)                          

 2/     Registra também as operações realizadas por retorno da  moeda
  estrangeira inicialmente negociada.                                

 3/     Registra gastos de viagens de membros de missões oficiais  de
  governo  e  de membros de representações diplomáticas estrangeiras.
  Não  inclui  despesas  de diplomatas, realizadas  no  país  em  que
  estiverem servindo, que devem ser classificadas na seção XIII.     

 4/     Registra  gastos em viagens com finalidade de  tratamento  de
  saúde,  custeados  com  recursos  de  pessoa  jurídica  de  direito
  público interno.                                                   

 5/     Registra  a  negociação da moeda estrangeira auferida  com  a
  venda de mercadorias por lojas francas (duty free shops).          

SEÇÃO XIII : SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS                                 


NATUREZA DA OPERAÇÃO                                     Nº          
                                                         CÓDIGO      

Rendas e Despesas do Governo brasileiro                              
- militares 1/                                           40008       
- diplomáticas, consulares e semelhantes 2/              40101       
- outras 3/                                              40259       

Rendas e Despesas de governos estrangeiros                           
- militares 4/                                           40503       
- diplomáticas, consulares e semelhantes                 40558       
- outras 5/                                              40754       

Rendas e Despesas de Entidades Internacionais 6/ (NR)    40905       


NOTA                                                                 

Para efeitos deste Regulamento, entende-se como rendas e despesas  do
Governo brasileiro aquelas em que o vendedor ou o comprador da  moeda
estrangeira  seja  a  União, os Estados, os  Municípios,  o  Distrito
Federal, suas fundações e autarquias.                                

São classificadas nesta seção as operações que não dispõem de códigos
específicos nas demais seções deste título.                          


OBSERVAÇÕES                                                          

 1/     Registra  pagamentos e recebimentos com o  estacionamento  de
  tropas militares.                                                  

 2/      Abrange  despesas  de  viagens  de  servidores  do   Governo
  brasileiro lotados no exterior. (NR)                               

 3/     Abrange as despesas no exterior com a impressão de títulos de
  valores  do Governo brasileiro, as rendas e despesas governamentais
  relativas a aluguel de imóveis no exterior e compromissos  diversos
  até  o  limite de US$ 3.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
  (NR)                                                               

 4/     Inclui  gastos militares feitos por governos estrangeiros  no
  território  nacional,  quando  os  pagamentos  forem  efetuados   a
  entidades privadas nacionais.                                      

 5/      Não   inclui  remessas  de  interesse  de  funcionários   de
  embaixadas e consulados referentes a despesas particulares.        

 6/     Abrange as rendas e despesas de organismos internacionais  de
  que o Brasil seja membro. (NR)                                     

SEÇÃO XIV : SERVIÇOS DIVERSOS                                        


NATUREZA DA OPERAÇÃO                                     Nº          
                                                         CÓDIGO      
1 - EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS 1/                             

Fornecimento de 2/                                                   
- tecnologia                                             45632       
- serviços de  assistência  técnica                      45649       
- serviços e despesas complementares                     45584       

Franquias 2/                                             45591       

Implantação ou Instalação de Projeto                                 
- técnico-econômico                                      45656       
- industrial                                             45663       
- de engenharia                                          45670       

Marcas 2/                                                            
- cessão                                                 45546       
- licença de uso                                         45618       

Patentes 2/                                                          
- cessão                                                 45515       
- licença de exploração                                  45625       

Serviços Técnicos Especializados 3/                                  
- projetos, desenhos e modelos industriais               45687       
- projetos, desenhos e modelos de engenharia             45694       
- montagem de equipamentos                               45704       
- outras montagens sob encomenda 4/                      45876       
- outros serviços técnicos-profissionais 22/  (NR)       45711       


2 - OUTROS                                                           

Administrativos 5/                                       45388       

Aluguel de Equipamentos 6/                               45010       

Aluguel de Filmes Cinematográficos                       45034       

Aluguel de Fitas e Discos Gravados 7/                    45058       

Aluguel de Imóveis                                       45072       

Aquisição de Medicamentos no Exterior 8/                 45106       

Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 9/                 45096       

Bancários 10/                                            45405       

Comissões Contratuais 11/                                            
- comissões de agentes                                   45209       
- outras                                                 45223       

Comunicações 12/                                         45182       

Congressos 13/                                           45319       

Corretagens 14/                                          45261       

Cursos 15/                                               45326       

Direitos Autorais                                        45443       

Honorários                                                           
-  membros de conselhos consultivos e/ou                             
   administrativos 21/ (NR)                              45522       
-  profissionais  liberais  e  remuneração                           
   por cursos, palestras e seminários 21/ (NR)           45539       

Lucros  e  Perdas em Transações Mercantis                            
com o Exterior 16/                                       45601       

Marcas e Patentes - Registro - Depósito ou Manutenção    45821       

Operações de Hedge                                                   
- mediante opções - resultados                           45728       
- mediante swaps - resultados                            45780       
-  margem  de  garantia - comissões,  prêmios  e  outras             
transferências correlatas do e para o exterior           45807       

Operações em Bolsas de Mercadorias no Exterior                       
- margem de garantia 17/                                 45742       
- corretagens, comissões e despesas 18/                  45759       
- lucros ou prejuízos realizados                         45766       

Operações em Bolsas de Mercadorias no País                           
- margem de garantia                                     45838       
- corretagens, comissões e despesas                      45845       
- lucros ou prejuízos realizados                         45852       

Outros Serviços Ligados às Transações Mercantis  com o   45797       
Exterior 19/                                                         

Participações em Feiras e Exposições 20/   (NR)                      
- no exterior                                            45979       
- no País                                                45986       

Publicidade e Propaganda 20/ (NR)                        45883       

Remunerações por Competições  ou Exibições 21/           45890       

Serviços de Informação de Imprensa e Financeira          45900       

Vencimentos e Ordenados Pessoais 21/                     45955       


OBSERVAÇÕES                                                          

 1/     A contratação de  câmbio  relativa ao principal nas operações
  de  exportação de serviços, financiadas ou não, deve ser registrada
  como  compra  de  moeda estrangeira - exportação  e  a  contratação
  relativa   aos   juros   como  compra  de   moeda   estrangeira   -
  transferências financeiras.                                        

 2/     Naturezas  restritas  a  operações decorrentes  de  contratos
  averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.      

 3/    Compreende, também, a mão-de-obra utilizada no reparo de:     
    a) plataforma para exploração de petróleo ;                      
    b) veículos,  embarcações  ou  aeronaves  não  pertencentes   a  
       empresas que exploram o ramo de transporte.                   

 4/    Inclui sistema RECOM.                                         

 5/     Registra  as transferências relativas a gastos  com  despesas
  administrativas, tais como: taxas, ressarcimentos, gastos com  CPMF
  e IOF, taxa de fiscalização da CVM, etc.                           

 6/      Inclui  operações  de  arrendamento  mercantil  operacional,
  inclusive  de bens móveis e de transporte sem tripulação  incluída.
  Demais  operações de arrendamento mercantil operacional  devem  ser
  classificadas na seção VIII.                                       

 7/     Inclui   gravações para exibição em cinemas  e/ou  divulgação
  por rádio/televisão.                                               

 8/     Refere-se  a  remessas e aquisições destinadas  a  compra  no
  exterior,  para  tratamento no País, de  medicamento  de  origem  e
  procedência estrangeira inexistente no mercado nacional, desde  que
  não destinado a revenda.                                           

 9/     Registra  assinaturas de jornais e revistas,  realizadas  por
  pessoas  físicas  ou  jurídicas, bem  como  aquelas  efetuadas  por
  empresa    do   ramo   livreiro,   inclusive   na   qualidade    de
  intermediadora.                                                    

10/     Inclui  as receitas/despesas relativas a serviços  bancários,
  tais  como:  comissões  sobre a negociação de  cartas  de  crédito,
  despesas  de  portes e taxas, etc. Não inclui juros  nem  comissões
  sobre  operações  de empréstimos e financiamentos  com  banqueiros,
  que devem ser classificadas na seção XI.                           

11/     Registra o valor das comissões contratuais, pela prestação de
  serviços.  Não abrange comissões sobre operações de empréstimos  ou
  financiamentos,  que devem ser classificadas na  seção  XI.  Também
  não  abrange  as  comissões classificadas sob  código  45405  desta
  seção.                                                             

12/     Registra  as operações decorrentes de serviços de comunicação
  (correios,  telefones,  rádios)  exclusivamente  por  empresas  que
  explorem  tais serviços. Não inclui as transferências referentes  a
  lucros  que devem ser lançados na seção XII, bem como os pagamentos
  efetuados a companhias de transporte de correspondências que  devem
  ser registrados na seção VIII.                                     

13/      Para  registro  das  transferências  relativas  a  taxas  de
  inscrição  em  simpósios, congressos, mesas  redondas,  seminários,
  conclaves  e  assemelhados, bem como cursos à distância,  custeadas
  por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)               

14/     Não  inclui corretagens referentes a operações em  bolsas  de
  mercadorias.                                                       

15/     Registra as transferências para pagamento de taxas  escolares
  e  outras despesas cobradas por instituições de ensino do exterior,
  tais  como: alojamento, alimentação, fornecimento de livros, quando
  custeadas por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)     

16/     Inclui  as  transferências relativas  a  ajustes  de  preços,
  diferenças de peso, tipo ou qualidade, etc.                        

17/     Inclui  depósito  inicial  para abertura  de  conta  junto  a
  corretores.                                                        

18/    Abrange juros vinculados a operações de hedge.                

19/     Inclui  as  transferências relativas a  serviços  diretamente
  ligados   às   transações   mercantis,   tais   como   armazenagem,
  arbitragem,  peritagem,   inspeção e fiscalização  de  mercadorias,
  participação em concorrência internacional (inclusive aquisição  de
  edital).                                                           

20/     Inclui  as  transferências relativas  a  aluguel  de  espaço,
  montagem  de  estandes, recepção, entre outras,  quando  pagas  por
  pessoa jurídica de direito público interno. (NR)                   

21/     Quando  pagos por pessoa jurídica de direito público interno,
  diretamente ao beneficiário no exterior. (NR)                      

22/    Abrange programa de computador - software. (NR)               


SEÇÃO XV : TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS OFICIAIS                       


NATUREZA DA OPERAÇÃO                                     Nº          
                                                         CÓDIGO      

Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais                  50005       

Contribuições a Entidades de Classe                      50036       

Contribuições para Organizações Internacionais                       
- custeio 1/                                             50043       
- outros 2/                                              50050       

Doações 3/                                               50108       

Imposto de Renda                                         50153       

Indenizações e Multas 4/  (NR)                           50201       

Outros Impostos e Taxas                                  50256       

Pensões e Aposentadorias 5/  (NR)                        50270       

Reparações de Guerra                                     50304       


OBSERVAÇÕES                                                          

 1/     Registra  as contribuições oficiais para custeio de  serviços
  de  administração de entidades internacionais. Não inclui as  cotas
  subscritas  no FMI, BID, BIRD e outras instituições internacionais,
  que devem ser classificadas na seção XVIII.                        

 2/     Inclui as transferências destinadas a formação de fundos para
  financiamento de estoques reguladores.                             

 3/     Registra as doações e outros auxílios de pessoas jurídicas de
  direito público interno a entidades filantrópicas e beneficentes.  

 4/     Restrito  às  transferências para pagamento de  multas  e  de
  indenizações   por   danos,  exceto  as   amparadas   em   seguros,
  classificadas na seção IX. Não inclui cumprimento de garantias.    

 5/     Registra  as  pensões e aposentadorias  pagas  por  entidades
  oficiais brasileiras.                                              










Perguntas e respostas

Quais são as naturezas de operação para transferências unilaterais oficiais?
As naturezas de operação para transferências unilaterais oficiais incluem: Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais, Contribuições a Entidades de Classe, Contribuições para Organizações Internacionais (custeio e outros), Doações, Imposto de Renda, Indenizações e Multas, Outros Impostos e Taxas, Pensões e Aposentadorias, e Reparações de Guerra.
Qual é a base legal para a alteração mencionada na Carta-Circular n. 003121?
A alteração é baseada no art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e na Circular 3.227, de 18 de fevereiro de 2004.
O que inclui a natureza de operação 'Fins Educacionais, Científicos e Culturais'?
Inclui gastos de pessoas jurídicas de direito público interno referentes a benefícios concedidos a viajantes que se destinem ao exterior para cumprir programa de natureza educacional, científica ou cultural.
Quais são as naturezas de operação para viagens internacionais?
As naturezas de operação para viagens internacionais incluem: Fins Educacionais, Científicos e Culturais (código 30104), Missões Oficiais de Governos (código 30128), Tratamento de Saúde (código 30166) e Turismo no País (código 30403).
Quais são as naturezas de operação para serviços governamentais?
As naturezas de operação para serviços governamentais incluem: Rendas e Despesas do Governo brasileiro (militares, diplomáticas, consulares e semelhantes, e outras) e Rendas e Despesas de governos estrangeiros (militares, diplomáticas, consulares e semelhantes, e outras).
Quando a Carta-Circular n. 003121 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003121 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2004.
O que é a Carta-Circular n. 003121?
A Carta-Circular n. 003121 é um documento que altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, especificamente o título '14 - Natureza de Operação'.
O que está incluído nas rendas e despesas do Governo brasileiro?
Inclui operações onde o vendedor ou comprador da moeda estrangeira seja a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias. Também abrange despesas no exterior com a impressão de títulos de valores do Governo brasileiro, aluguel de imóveis no exterior e compromissos diversos até o limite de US$ 3.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
O que está incluído na natureza de operação 'Contribuições para Organizações Internacionais'?
Inclui contribuições oficiais para custeio de serviços de administração de entidades internacionais e transferências destinadas à formação de fundos para financiamento de estoques reguladores.
Quais são as naturezas de operação para serviços diversos?
As naturezas de operação para serviços diversos incluem: Fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica, serviços e despesas complementares, franquias, implantação ou instalação de projetos técnico-econômicos, industriais e de engenharia, cessão e licença de uso de marcas e patentes, serviços técnicos especializados, entre outros.
O que está incluído na natureza de operação 'Serviços Técnicos Especializados'?
Inclui projetos, desenhos e modelos industriais, projetos, desenhos e modelos de engenharia, montagem de equipamentos, outras montagens sob encomenda e outros serviços técnicos-profissionais.