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Autoriza concessão de crédito para comercialização de milho e sorgo pela Linha Especial de Crédito.
RESOLUCAO N. 003172
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Dispõe sobre a comercialização de
milho e sorgo ao amparo da Linha
Especial de Crédito (LEC).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de crédito para
comercialização de milho e sorgo ao amparo da Linha Especial de
Crédito (LEC), de que trata o MCR 3-4-2-"e", observadas as normas
gerais do crédito rural e as seguintes condições especiais:
I - beneficiários:
a) produtores rurais, inclusive avicultores, suinocultores
e outros criadores e suas cooperativas;
b) beneficiadores, agroindústrias e indústrias que
beneficiem ou industrializem os produtos;
II - base de cálculo do financiamento: os preços mínimos em
vigor para o milho ou sorgo, considerado o local da produção, e
observado que os valores de aquisição dos produtos não podem ser
inferiores aos respectivos preços mínimos, garantidos aos produtores
pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
III - limite de financiamento: resultado da multiplicação
da quantidade de produtos adquiridos pelos correspondentes preços
mínimos, respeitados:
a) o limite em vigor para operações de Empréstimos do
Governo Federal (EGF) do produto, previsto no MCR 4-1-9; ou
b) no caso de beneficiadores, agroindústrias e indústrias,
exceto quando se tratar de cooperativas de produtores rurais, o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade anual de
beneficiamento ou industrialização da empresa;
IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2004;
V - prazo de reembolso: até 180 dias;
VI - cronograma de reembolso: em até cinco parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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