RESOLUCAO N. 003174
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Alteração de
Limites - Alteração no art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004,
tendo em vista as disposições do art. 4º incisos VI e VIII, da
mencionada lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de
dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de
julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o montante de desembolsos previstos para
2004 de que trata o inciso V do § 1º art. 9º da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº 2.909, de 29
de novembro de 2001, e alterado pela Resolução nº 3.129, de 30 de
outubro de 2003, para até R$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e
seis milhões de reais).
Parágrafo único. Do montante referido no caput, serão
utilizados para o pagamento de obrigações financeiras contraídas
pelas empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras
S/A:
I - R$ 446.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis
milhões de reais) relativos ao saldo atualizado do empréstimo ponte
contratado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) em 2001;
II - R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais)
junto à holding Centrais Elétricas Brasileiras S/A relativos a
operações contratadas em 2003; e
III - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) junto à
holding Centrais Elétricas Brasileiras S/A relativos a operações
contratadas em 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente