Norma
27/02/2004
#198227

CIRCULAR SUSEP n.º 249

Estabelece a obrigatoriedade de implantação de sistema de controles internos em seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da diretoria das sociedades ou entidades conforme a Circular SUSEP nº 249?
A diretoria é responsável por definir atividades e níveis de controle, estabelecer objetivos dos mecanismos de controle, verificar a adoção dos procedimentos, avaliar riscos, acompanhar e implementar a política de conformidade, implantar políticas de prevenção contra fraudes e de subscrição de riscos.
O que determina a Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004?
A Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004, determina que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar aberta implantem controles internos de suas atividades, sistemas de informações e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Qual é o cronograma para a implementação do sistema de controles internos conforme a Circular SUSEP nº 249?
O sistema de controles internos deve estar implementado até 31/12/2004, com a definição dos mecanismos internos até 30/06/2004 e a definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes até 31/12/2004.
Quando a Circular SUSEP nº 249 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 249 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a periodicidade mínima para a emissão de relatórios sobre o acompanhamento das atividades relacionadas aos controles internos?
Os relatórios devem ser emitidos com periodicidade mínima de seis meses, contendo conclusões dos exames efetuados, recomendações sobre deficiências e manifestações dos responsáveis pelas áreas onde foram verificadas deficiências.
Como deve ser realizada a auditoria interna segundo a Circular SUSEP nº 249?
A auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos e pode ser realizada por uma unidade específica da própria sociedade ou entidade, ou por um auditor independente, desde que não seja o responsável pela auditoria das demonstrações financeiras. A unidade de auditoria deve estar subordinada ao conselho de administração ou à diretoria.
Quais são as responsabilidades adicionais da diretoria das sociedades ou entidades além das enumeradas no artigo 2º da Circular SUSEP nº 249?
A diretoria também é responsável por promover elevados padrões éticos e de integridade, além de uma cultura organizacional que enfatize a importância dos controles internos e o papel de cada funcionário no processo.
O que deve ser feito se os controles internos forem considerados insuficientes?
Se os controles internos forem considerados insuficientes, a SUSEP determinará a adoção de controles adicionais. Enquanto esses controles não forem implementados, a sociedade ou entidade poderá ter seus limites de retenção reduzidos conforme norma específica a ser editada.
O que deve ser previsto nos controles internos das sociedades ou entidades?
Os controles internos devem prever a definição de responsabilidades, segregação de atividades, meios de monitoramento, identificação e avaliação de fatores de risco, canais de comunicação, definição de níveis hierárquicos, acompanhamento sistemático das atividades e testes periódicos de segurança para sistemas de informação.

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