Comunicado
02/03/2004
#37718

COMUNICADO N. 011935

Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para o período de fevereiro a abril de 2004.

                        COMUNICADO N. 011935                         
                        --------------------                         

                             Divulga       as      Taxas       Básica
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR  relativos   aos
                             dias  28 e 29 de fevereiro e 01 de março
                             de 2004.                                

       De  acordo  com  o  que  determina a Resolução  n.  2.809,  de
21.12.00,  respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas  Financeiras-
TBF,  os  Redutores-R  e  as  Taxas  Referenciais-TR   relativos  aos
períodos abaixo especificados:                                       

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:                                   
a)  de  28.02.2004  a  28.03.2004: 1,1493%  (um  inteiro  e  um  mil,
quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);        
b)  de  29.02.2004  a  29.03.2004: 1,1493%  (um  inteiro  e  um  mil,
quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);        
c)  de  01.03.2004  a  30.03.2004: 1,1952%  (um  inteiro  e  um  mil,
novecentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo por cento);        
d)  de  01.03.2004  a  31.03.2004: 1,2525% (um inteiro  e  dois  mil,
quinhentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);           
e)  de  01.03.2004 a 01.04.2004: 1,3098% (um inteiro  e  três  mil  e
noventa e oito décimos de milésimo por cento);                       

II - Redutores-R:                                                    
a)  de  28.02.2004 a 28.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento  e  cinco
décimos de milésimo);                                                
b)  de  29.02.2004 a 29.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento  e  cinco
décimos de milésimo);                                                
c)  de  01.03.2004 a 30.03.2004: 1,0107 (um inteiro e  cento  e  sete
décimos de milésimo);                                                
d)  de  01.03.2004 a 31.03.2004: 1,0110 (um inteiro  e  cento  e  dez
décimos de milésimo);                                                
e)  de  01.03.2004 a 01.04.2004: 1,0113 (um inteiro e cento  e  treze
décimos de milésimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a)  de 28.02.2004 a 28.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e  três
décimos de milésimo por cento);                                      
b)  de 29.02.2004 a 29.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e  três
décimos de milésimo por cento);                                      
c)  de 01.03.2004 a 30.03.2004: 0,1239% (um mil, duzentos e trinta  e
nove décimos de milésimo por cento);                                 
d)  de  01.03.2004 a 31.03.2004: 0,1508% (um mil, quinhentos  e  oito
décimos de milésimo por cento);                                      
e)  de 01.03.2004 a 01.04.2004: 0,1778% (um mil, setecentos e setenta
e oito décimos de milésimo por cento).                               

                       Brasília, 02 de março de 2004.                

                       Departamento Econômico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         














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