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Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com instruções e penalidades.
CARTA-CIRCULAR N. 003123
------------------------
Divulga o Manual do Declarante de
Capitais Brasileiros no Exterior
Em conformidade com o disposto no art. 8. da Circular
3.225, de 12 de fevereiro de 2004, que estabelece forma, limites e
condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2003, divulgamos em
anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página
do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de março de 2004.
Gerência Executiva de Normatização Departamento de Capitais
de Câmbio e Capitais Estrangeiros Estrangeiros e Câmbio
José Maria Ferreira de Carvalho Vânio Cesar Pickler Aguiar
Chefe Chefe em exercício
Manual anexo à Carta-Circular 3.123, de 8 de março de 2004
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec
Capitais Brasileiros no Exterior
Declaração Anual - Data Base 2003
Manual do Declarante
Índice
1. Apresentação
2. Instruções Gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Penalidades
2.6 Atendimento ao declarante
3. Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na Internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades e operações registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
4.1 Declarante
4.2 Empréstimo em Moeda
4.3 Investimento Direto
4.4 Portfólio
4.4.1 Portfólio: Participação Societária
4.4.2 Portfólio: Título de Dívida
4.4.3 Portfólio: BDRs
4.5 Outros Investimentos
4.6 Derivativo
4.6.1 Derivativo: Opção
4.6.2 Derivativo - Futuro / Termo / Swap
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
4.8 Financiamento
4.9 Depósito no exterior
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica
dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela
Circular 3.225, de 12 de fevereiro de 2004.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001
Circular BCB 3.225, de 12.02.2004
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com
sede no País, assim conceituadas na legislação tributária
(informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm),
detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de
bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores
somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$
100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de
2003.
Para verificar a equivalência em outras moedas a US$
100.000,00, em 31 de dezembro de 2003, consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao
2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2003, com data base em 31 de
dezembro de 2003, devem ser declaradas entre 10 de março de 2004 e 31
de maio de 2004. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o
infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo
que a partir de 1. de agosto de 2004 a declaração será considerada
como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, elevando a penalidade.
2.4 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração
retificadora, sem incidência de multa.
2.5 Penalidades
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu
art.1º, multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de
informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil
relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como a prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das
condições previstas na regulamentação e o art. 2º da Resolução 2.911,
de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas, da
seguinte forma:
"I- prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo
regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente
verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção
ou a complementação dos dados não forem executados no prazo
indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento)
do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de
2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a
incorreção, o que for menor;
II- fornecimento de informação fora do prazo e das
condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por
cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação,
o que for menor;
III- não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por
cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória
2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação
que deveria ter sido prestada, o que for menor;
IV- prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -
100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida
Provisória 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da
informação que deveria ter sido prestada, o que for menor."
2.6 Atendimento ao declarante
O atendimento ao declarante, para esclarecimento de dúvidas
sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução
de problemas relativos ao seu preenchimento será feito por meio do
endereço eletrônico [email protected] e dos telefones abaixo
relacionados:
Brasília
SBS, Quadra 3, Bloco B
70074-900 Brasília - DF
tel.:(61) 414-1777/ 414-2141
Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7046 / 3253-7143 / 3253-7148
Curitiba
Rua Carlos Pioli, 133
Bom Retiro
80520-170 Curitiba - PR
tel.: (41) 313-2955
Porto Alegre
Rua 7 de setembro, 586
90010-190 Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7299
Recife
Rua da Aurora, 1.259
Santo Amaro
50040-090 Recife - PE
tel.: (81) 3413-4118 / 3413-4154 / 3413-4158 / 3413-4268 / 3413-
4136
Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar
20071-900 Rio de Janeiro - RJ
tel.: (21) 3805-5700
São Paulo
Av. Paulista, 1.804
01310-922 São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6289 / 3491-6309 / 3491-6278 / 3491-6459 / 3491-
6509
3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco
Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais
Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o
Programa-Declaração (download), disponível na mesma página, e que
deverá ser instalado no computador do declarante.
3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens, são registradas de
forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central,
enquanto que, para fazer declarações com muitos itens, deve-se
preferir usar o Programa-Declaração.
Outro fator a considerar-se é que utilizando o Programa-
Declaração as declarações ficam gravadas no computador do usuário
enquanto que na declaração diretamente na página do Banco Central
elas ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, neste caso,
para recuperar-se declarações do ano anterior é necessário lembrar-se
da senha utilizada.
Por fim, para utilizar-se o Programa-Declaração é necessário
microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166
MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior. Para a declaração
diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer
computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer
5.0 ou superior.
3.2 Declaração diretamente na Internet
3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0 ou superior,
instalado.
3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br >>
Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível,com processador Pentium 166 MHz
ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na Internet, do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes
Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para
fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe
Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais
Brasileiros no Exterior 2003
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Nova
Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no
item 4.1 adiante, as instruções para o seu preenchimento).
Pressionado o botão "Ok" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se
as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de
navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas
de modalidades de ativos encontram-se a partir do 4
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Abrir
Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:
Declaração >> Importar arquivo
Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou
"Dados básicos" para importar apenas os dados básicos do declarante e
das operações
Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo
Selecionar a declaração importada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações
registradas
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à
esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades
Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à
esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam
(Portfólio e Derivativo)
Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada
na janela à esquerda da tela
3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário
registrar no "Cadastro", opção "Não residente", o titular não
residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de
empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento
financeiro.
Não residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas
físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações
a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm
País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não
residente
CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas
jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não
residentes
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar "Cadastro" opção "Não residente"
Teclar "+" para incluir
Preencher os campos solicitados
Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a
ser preenchida
Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o titular
da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija
Preencher os campos necessários. As instruções para o
preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos
encontram-se a partir do item 4
Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade
Teclar "-" para excluir
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar "Declaração" na barra de menu
"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na
declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências
no preenchimento das fichas da declaração)
Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o
nome sugerido
Selecionar "Declaração" na barra de menu
"Enviar arquivo para o Banco Central"
Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a
declaração arquivada e tecle "Abrir"
A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco
Central, informando o número do Protocolo
O número do protocolo é indispensável à verificação da situação
da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser
disponibilizada na página do Banco Central do Brasil
NOTA: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o
aplicativo PSTAW10 utilizado para a transmissão do arquivo,
disponíveis na página do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp
3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível
após seu preenchimento
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção
"Relatório"
Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura
do relatório, selecione o ícone da impressora
Para retornar, selecione "Fechar"
3.3.11 Impressão do Recibo
O processamento das declarações é realizado durante a noite. No
dia seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de
protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do
Brasil a situação da declaração enviada e solicitar a impressão do
recibo correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas
forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando
aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a
pessoa não residente, as operações poderão ser agregadas na mesma
ficha.
4.1 Declarante
Campos:(os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração)
Pessoa:(apenas na declaração on-line) selecionar Física ou Jurídica,
de acordo com a natureza jurídica do declarante
CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso
Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante
E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber
comunicações do Banco Central relativas a CBE
Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo
CPF responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo
E-mail responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela
declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo
Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável
é o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste
campo
Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a
senha
Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima
Ano Base: informar o ano base da declaração
Declaração é retificadora?: selecionar Sim ou Não, conforme seja ou
não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4)
Como você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela
qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
4.2 Empréstimo em Moeda
Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos efetua-
dos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no
exterior.
Campos:
Devedor não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor
do empréstimo no exterior
Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda"
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
para curto prazo e maior que 12 para longo prazo
Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos
para o exterior
Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas
Nº de parcelas de juros a receber:informar quantidade de parcelas de
juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
Tipo de Juros:selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (p. ex:
Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread
Parcelas de principal:informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável
4.3 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de empre-
sas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem
ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".
Campos:
Receptor não residente: selecionar, dentre as " Pessoas não
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa
receptora do investimento no exterior
Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o
investimento detido pelo declarante representa no capital social da
empresa receptora do investimento
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No
caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já
quitadas
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do
investimento em 31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores,
no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado.
Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição
Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento, na
qual será informado o valor do reinvestimento. Reinvestimento é a
participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa
receptora do investimento que foi utilizado na aquisição de mais
ações da empresa geradora dos lucros
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no
ano de 2003, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento"
Moeda dos lucros/dividendos:selecionar a moeda dos lucros/dividendos,
na qual será informado o valor dos lucros/dividendos
Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2003 a título de lucros e dividendos, na moeda
selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos"
4.4 Portfólio
4.4.1 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações
inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary
Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a
participações societárias.
Depositary Receipts (DRs) são certificados emitidos por
instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas brasileiras, negociadas em bolsa de valores, que ficam
depositadas em custódia específica no Brasil. São chamados American
Depositary Receipts - ADRs, quando emitidos e negociados no mercado
dos Estados Unidos.
Campos:
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".
No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já
quitadas
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em
31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da
última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas
quando não for possível determinar o valor de mercado do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na
qual será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2003 a título de dividendos, bonificações, direitos
de subscrição etc., na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"
País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do
título ou do direito de participação societária, ou ainda do
administrador do fundo de ações
País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da
participação societária
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação
Ações: participações no capital de empresas por ações, no
exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10%
devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".
Participações de Capital: participações no capital de empresas
em formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%.
Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na
ficha "Investimento Direto".
DRs: Depositary Receipts: Recibo de depósito representativo de
ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações.
São emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em
valores mobiliários de emissão de empresas brasileiras depositados em
custódia específica no Brasil.
Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em
ações e outros títulos representativos de capital.
Outros: Outras participações societárias.
4.4.2 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,
notes, commercial e financial papers, certificados de depósito,
Bankers Acceptances, Letras de Tesouro, debêntures e em "Outros",
quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por estes
títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só
devem ser informadas pelas instituições depositárias.
Campos
Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação em
meses. Se flexível ou indefinido, informar menor ou igual a 12 para
curto prazo e maior que 12 para longo prazo
País emissor: informar o país de residência da empresa emissora
do título. No caso de aplicação em letras de tesouros informar o país
da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos
País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a
aquisição do título de dívida
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado".
No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas
já quitadas
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em
31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores ou no valor da
última negociação. Apenas quando não for possível determinar o valor
de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de
aquisição
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na
qual será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos
durante o ano de 2003 na moeda selecionada como "Moeda dos
rendimentos"
Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for
um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar
"Variável" quando a taxa de remuneração for formada por uma base
variável (ex: Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou diminuída de um
spread
Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos
por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação
Bônus/Notes: Título de dívida pública ou privada. Paga juros e
obriga o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento.
Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com datas
de maturidade opcionais (bonds with optional maturity dates),
bônus com dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zero-
coupon bonds), bônus com grandes descontos (deep discount bonds),
bônus com taxas flexíveis (floating rate bonds), bônus indexados
(indexed bonds). Nos casos de aplicações que impliquem
compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser
confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do
ativo.
Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável emitido
por bancos e companhias. Qualifica-se como um instrumento do
mercado monetário.
Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco,
com pagamento de juros.
Bankers Acceptances: Aceite bancário. Letra de câmbio a prazo
sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento do mercado
monetário.
Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com
desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.
Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa
emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.
Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em
ativos, títulos securitizados (asset-backed securities), títulos
garantidos por hipotecas (collateralized mortage obligations),
certificados de participação (participation certificates), títulos
separados (stripped assets). Nos casos de aplicações que impliquem
compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser
confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do
ativo.
4.4.3 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha
os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela CVM.
Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibo de depósito
brasileiro. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no
exterior.
Campos:
País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores
mobiliários de lastro
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento,
na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição: informar o custo da aplicação na moeda
selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações
parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas
Valor de mercado: informar o valor de mercado do somatório dos
investimentos em 31.12.2003
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na
qual será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os
rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações,
direitos de subscrição etc, durante o ano de 2003 na moeda
selecionada como "Moeda dos rendimentos"
Número de autorização CVM: informar o número da autorização da
CVM relativo ao programa de BDR
4.5 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis
mantidos no exterior.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual
será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório
das parcelas já quitadas
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do
investimento em 31.12.2003. Apenas quando não for possível
determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir,
nesse campo, o valor de aquisição
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual
será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do
investimento, recebidos durante o ano de 2003, na moeda selecionada
como "Moeda dos rendimentos"
Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o
investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar
"Longo"
Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou
ativo:imóvel, obra de arte, etc.
4.6 Derivativo
4.6.1 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo
predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser
utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções,
refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado
ativo em data futura.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do mercado da
aplicação
Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição da aplicação
Valor de mercado: informar o valor de mercado das opções com
base na cotação de mercado em 31.12.2003. Na sua ausência, informar
qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor conhecido
seja o valor de aquisição, repetir o valor informado no campo Valor
de aquisição
Valor da margem de garantia: informar o valor da margem de
garantia depositada no exterior, no caso de lançamento a descoberto,
em 31.12.2003
4.6.2 Derivativo - Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo
predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser
utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são
padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a
Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez,
refere-se ao contrato que permite a troca do fluxo de caixa de um
ativo por outro ou ainda para mudar as datas de vencimento.
Campos:
País de aquisição: informar o país da instituição responsável
pela administração da aplicação
Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
Valor de rendimentos recebidos e Valor de rendimentos pagos:
informar valores de rendimentos pagos e rendimentos recebidos de
acordo com a flutuação do ativo no exterior, durante o ano de 2003
Valor da margem de garantia constituída: informar o valor
desembolsado em 2003 com a constituição da margem de garantia
Valor da margem de garantia atual: informar o valor em
31.12.2003 da margem de garantia constituída
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um
tempo especificado, em troca de pagamento.
Campos:
Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o
arrendatário no exterior
Moeda da operação: selecionar a moeda do arrendamento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Valor original:informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda"
Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem
ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda
selecionada no campo "Moeda"
Valor do depósito: informar o valor do depósito de garantia
eventualmente recebido do arrendatário, na moeda selecionada no campo
"Moeda"
Prazo em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto
prazo e maior que 12 para longo prazo
Nº de parcelas a receber: informar a quantidade de parcelas de
contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal
4.8 Financiamento
Financiamentos concedidos a não residentes para aquisição de
mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de
mercadorias, estejam registrados no SISCOMEX. Não inclui, portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180
dias contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.
Campos:
Financiado não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não
residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor
do financiamento
Moeda: selecionar a moeda do financiamento, na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Percentual financiado: informar o percentual financiado em relação
ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao
financiamento de mercadoria ou serviço
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12
para curto prazo e maior que 12 para longo prazo
Nºde parcelas de principal a receber: informar a quantidade de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas
Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas
de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor
fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"
quando a taxa de juros for formada por uma base variável (p. ex:
Libor, Prime, TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os
valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de
principal
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na
moeda selecionada no campo"Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no
caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável
4.9 Depósito no exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados junto a uma insti-
tuição financeira para crédito em conta do cliente.
Campos:
Moeda: selecionar a moeda do depósito
Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2003
Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos, durante o ano de 2003
País do depositário: informar o país de localização da instituição
depositária
Tipo de depósito: Selecionar o tipo de depósito
A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e
têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio antes da retirada
À Vista: moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a
qualquer momento, disponibilidades no exterior
Caução: valores mobiliários depositados para constituir penhor ou
para fim determinado
Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como prova de
intenção do cumprimento de um contrato. Não inclui margens de
garantia fornecidas para aplicações em derivativos
Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança
Outros: não inclusos acima
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