PORTARIA SUSEP no 1.898, de 8 de março de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.002415/2003-84,
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da SEGURADORA ROMA S.A. , CNPJ no 87.912.143/0001-58, com sede social na cidade de São Paulo – SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de maio de 2003, aprovaram, em especial, a alteração do artigo 3o do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passa a operar, exclusivamente, com seguros de danos e de pessoas, em todo o território nacional.
Art. 2° Cancelar a autorização anteriormente concedida à SEGURADORA ROMA S.A. para operar com planos de previdência complementar aberta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente