Norma
18/03/2004
#33299

ATO-PRESI N. 001055

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Agrimisa S.A. e dispensa o liquidante Hélio Geraldo de Souza.

                        ATO-PRESI N. 001055                          
                        -------------------                          

                O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas  atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024,  de
13  de  março  de  1974, em face da deliberação da  Assembléia  Geral
Extraordinária de Acionistas, de 28.07.2003, que aprovou  o  ingresso
da  sociedade  no  regime de liquidação ordinária, e  do  compromisso
assumido pela GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.662.745/0001
93)  de  responder  por eventuais superveniências passivas  do  Banco
Agrimisa S.A. - Em liquidação extrajudicial, e tudo o mais que consta
do processo 9500557231,                                              


R E S O L V E:                                                       


                I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi  submetido pelo Ato PRESI 256, de 12.04.95, publicado  no  Diário
Oficial   da   União  de  13.04.95,  o  BANCO  AGRIMISA  S.A.   (CNPJ
24.986.770/0001-13), com sede em Belo Horizonte (MG);                

                II  -  dispensar HÉLIO GERALDO DE SOUZA  carteira  de
identidade  9.054.250 - SSP/MG e CPF 003.067.116-72, das  funções  de
liquidante.                                                          


                                       Brasília, 18 de março de 2004.



                      Henrique de Campos Meirelles                   
                      Presidente                                     









Perguntas e respostas

O que é o ATO-PRESI N. 001055?
O ATO-PRESI N. 001055 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 18 de março de 2004, que declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Agrimisa S.A.
Qual foi a decisão tomada em relação ao Banco Agrimisa S.A.?
Foi declarada cessada a liquidação extrajudicial do Banco Agrimisa S.A., que havia sido submetido ao Ato PRESI 256, de 12.04.95.
Qual é a base legal utilizada para o ATO-PRESI N. 001055?
A base legal utilizada para o ATO-PRESI N. 001055 é o art. 19, alínea 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi dispensado das funções de liquidante do Banco Agrimisa S.A.?
Hélio Geraldo de Souza, carteira de identidade 9.054.250 - SSP/MG e CPF 003.067.116-72, foi dispensado das funções de liquidante do Banco Agrimisa S.A.
Qual era a sede do Banco Agrimisa S.A.?
A sede do Banco Agrimisa S.A. era em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 18 de março de 2004?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 18 de março de 2004 era Henrique de Campos Meirelles.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas de 28.07.2003?
A deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas de 28.07.2003 aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária.
Qual compromisso foi assumido pela GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA.?
A GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA. assumiu o compromisso de responder por eventuais superveniências passivas do Banco Agrimisa S.A. - Em liquidação extrajudicial.

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