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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Agrimisa S.A. e dispensa o liquidante Hélio Geraldo de Souza.
ATO-PRESI N. 001055
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, em face da deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, de 28.07.2003, que aprovou o ingresso
da sociedade no regime de liquidação ordinária, e do compromisso
assumido pela GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.662.745/0001
93) de responder por eventuais superveniências passivas do Banco
Agrimisa S.A. - Em liquidação extrajudicial, e tudo o mais que consta
do processo 9500557231,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetido pelo Ato PRESI 256, de 12.04.95, publicado no Diário
Oficial da União de 13.04.95, o BANCO AGRIMISA S.A. (CNPJ
24.986.770/0001-13), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar HÉLIO GERALDO DE SOUZA carteira de
identidade 9.054.250 - SSP/MG e CPF 003.067.116-72, das funções de
liquidante.
Brasília, 18 de março de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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