Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Declara cessada a liquidação extrajudicial da Agrimisa Distribuidora e dispensa o liquidante Hélio Geraldo de Souza.
ATO-PRESI N. 001057
-------------------
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, em face da deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, de 28.07.2003, que aprovou o ingresso
da sociedade no regime de liquidação ordinária, e do compromisso
assumido pela GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 15.662.745/0001
93) de responder por eventuais superveniências passivas da Agrimisa
Distribuidora - Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em liquidação
extrajudicial, e tudo o mais que consta do processo 9500557231,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida pelo Ato PRESI 257, de 12.04.95, publicado no Diário
Oficial da União de 13.04.95, a AGRIMISA DISTRIBUIDORA - TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 20.155.420/0001-54), com sede em Belo
Horizonte (MG);
II - dispensar HÉLIO GERALDO DE SOUZA carteira de
identidade 9.054.250 - SSP/MG e CPF 003.067.116-72, das funções de
liquidante.
Brasília, 18 de março de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.