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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Acauã Administradora de Consórcio S/C Ltda. e dispensa o liquidante Eigi Higuchi.
ATO-PRESI N. 001058
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 18.12.2003, do MM Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário
Oficial daquele Estado em 28.01.2004,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 998, de 28.11.2002, publicado no Diário
Oficial da União de 29.11.2002, a ACAUÃ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
S/C LTDA. (CNPJ 15.939.432/0001-30), com sede em Campo Grande (MS);
II - dispensar EIGI HIGUCHI, carteira de identidade
5.033.243 - SSP/SP e CPF 496.150.688-53, das funções de liquidante.
Brasília, 18 de março de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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