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Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento ao público nas instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.
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CIRCULAR N. 003228
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Dispõe sobre a ampliação do
horário de atendimento ao público
nas dependências das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 24 de março de 2004, com base no art. 7º, inciso I, da
Resolução 2.932, de 28 de fevereiro de 2002,
D E C I D I U:
Art.1º Estabelecer que a necessidade de comunicação ao
público, com antecedência mínima de trinta dias, da alteração do
horário de atendimento nas dependências das instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, de que trata o art. 4º da Resolução 2.932, de 28 de fevereiro
de 2002, não se aplica à hipótese de ampliação do horário de
atendimento fixado nos termos do art. 1º do referido normativo,
inclusive para fins de pagamento de benefícios da Previdência Social.
§ 1º A ampliação do horário de atendimento referida
neste artigo pode ser definida relativamente a datas ou a períodos
específicos, bem como abranger a totalidade ou parte dos serviços
prestados pela instituição.
§ 2º No caso de ampliação do horário de atendi-
mento, a instituição deve proceder à respectiva divulgação ao
público na forma prevista no art 1º, § 3º, da Resolução 2.932, de
2002.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de março de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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