Norma
31/03/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 31 de março de 2004

Estabelece regras para aplicação do crédito presumido do IPI para pessoas jurídicas sujeitas ao PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/2004 esclarece que as pessoas jurídicas, em relação às receitas sujeitas à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637/2002 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao crédito presumido do IPI previsto nas Leis nº 9.363/1996 e nº 10.276/2001.

No entanto, se a pessoa jurídica obtiver receitas sujeitas tanto à incidência não-cumulativa quanto cumulativa, incluindo o regime de incidência monofásica, do PIS/Pasep e da Cofins, ela terá direito ao crédito presumido do IPI apenas em relação às receitas sujeitas à cumulatividade dessas contribuições.