Norma
08/04/2004
#38096

ATO-PRESI N. 001061

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda. devido a irregularidades e situação econômico-financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 001061                          
                        -------------------                          


                 O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas atribuições, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso  I,  alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da  Lei  6.024,  de
13.03.74,  tendo  em  vista o comprometimento da situação  econômico-
financeira  da  instituição  e a prática de  graves  irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  sua  atividade, e tudo o mais  que  consta  do  Processo
0301190921,                                                          


R E S O L V E:                                                       


                     I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  da
COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA. (CNPJ 53.224.630/0001
06), com sede em Olímpia (SP);                                       

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e liquidação, JORGE KAWASSAKI, carteira de  identidade
8.795.531 - SSP/SP e CPF 389.828.208-25;                             

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 09 de fevereiro de 2004.                         


                                        Brasília, 08 de abril de 2004




                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    






Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial mencionada no ato?
A base legal é o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a instituição financeira mencionada no ato de liquidação extrajudicial?
A instituição mencionada foi a COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA., com sede em Olímpia (SP).
Quem pode decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira no Brasil?
No Brasil, a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pode ser decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, conforme suas atribuições legais.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA.?
Os motivos foram o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a prática de graves irregularidades, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade.
Quem foi nomeado como liquidante da COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA.?
JORGE KAWASSAKI foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 09 de fevereiro de 2004.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que enfrenta dificuldades econômicas ou financeiras graves, ou que tenha cometido irregularidades significativas. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.

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