Norma
16/04/2004

CIRCULAR SUSEP n.º 250

Define as pendências para sociedades seguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar conforme a Resolução CNSP 60.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 250 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 250 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2004.
Como é tratada a insuficiência dos ativos garantidores das provisões técnicas?
A insuficiência dos ativos garantidores das provisões técnicas é considerada uma pendência pela SUSEP, sujeitando a sociedade seguradora às penalidades cabíveis.
O que acontece se uma sociedade seguradora não apresentar o Formulário de Informações Periódicas (FIP)?
A não apresentação do Formulário de Informações Periódicas (FIP) é considerada uma pendência pela SUSEP, sujeitando a sociedade seguradora às penalidades cabíveis.
O que ocorre se uma sociedade seguradora não pagar a taxa de fiscalização?
A não pagamento da taxa de fiscalização é considerado uma pendência pela SUSEP, sujeitando a sociedade seguradora às penalidades cabíveis.
Qual é o prazo para atendimento às solicitações formuladas pela SUSEP?
O prazo para atendimento às solicitações formuladas pela SUSEP é de 15 dias a contar da data de recebimento da carta.
O que deve ser feito para levantar uma pendência relacionada a níveis de reclamação?
Para levantar uma pendência relacionada a níveis de reclamação, a sociedade ou entidade deve atingir níveis de reclamação situados dentro dos padrões estabelecidos pela SUSEP.
Quem pode autorizar o deferimento de pleitos em caso de pendência?
O deferimento de pleitos em caso de pendência só pode ser autorizado pelo Conselho Diretor da SUSEP, em caráter excepcional e mediante fundamentada solicitação da parte interessada.
Quais são as ocorrências consideradas pendências pela SUSEP?
As ocorrências consideradas pendências pela SUSEP incluem: não apresentação do Formulário de Informações Periódicas (FIP), não encaminhamento de documentação referente a assembleias gerais e nomeações de administradores, constituição incorreta das provisões técnicas, insuficiência dos ativos garantidores, não possuir o capital mínimo ou margem de solvência exigidos, não pagamento da taxa de fiscalização, não recolhimento de multa após decisão administrativa, não atendimento às solicitações da SUSEP no prazo de 15 dias, decretação de qualquer regime especial (exceto direção fiscal) e níveis de reclamação acima dos fixados pela SUSEP por mais de 60 dias.
Qual circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 250?
A Circular SUSEP nº 250 revogou a Circular SUSEP nº 170, de 12 de novembro de 2001.
O que é a Circular SUSEP nº 250 de 15 de abril de 2004?
A Circular SUSEP nº 250 de 15 de abril de 2004 define as pendências conforme o art. 65 da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001, e estabelece as ocorrências verificadas pela SUSEP no exercício de suas atividades de fiscalização.