Norma
16/04/2004
#200806

CIRCULAR SUSEP n.º 251

Estabelece regras sobre aceitação de propostas e início de vigência em contratos de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais são as obrigações da sociedade seguradora em caso de não aceitação da proposta?
A sociedade seguradora deve comunicar formalmente a não aceitação da proposta, justificando a recusa.
Qual é o prazo para a sociedade seguradora se manifestar sobre a proposta de seguro?
A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento.
O que acontece se a sociedade seguradora solicitar documentos complementares?
O prazo de 15 dias fica suspenso até a entrega da documentação solicitada. Para pessoas físicas, a solicitação pode ser feita apenas uma vez, enquanto para pessoas jurídicas, pode ocorrer mais de uma vez, desde que justificada.
Quando começa a vigência das apólices, certificados de seguro e endossos?
O início e término de vigência ocorrem às 24 horas das datas indicadas nos documentos.
Quando começa a vigência para contratos de seguro com adiantamento de valor?
A vigência começa a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora, exceto para seguros de automóveis, que começam a vigorar após a vistoria, salvo para veículos zero quilômetro ou renovação na mesma seguradora.
Quais informações devem constar na proposta escrita de seguro?
A proposta escrita deve conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
O que é necessário para a celebração ou alteração de um contrato de seguro?
A celebração ou alteração do contrato de seguro deve ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.
Quando a Circular SUSEP nº 251 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Qual é o prazo para emissão da apólice, certificado ou endosso após a aceitação da proposta?
A emissão deve ser feita em até 15 dias a partir da data de aceitação da proposta.
O que ocorre quando a aceitação da proposta depende de resseguro facultativo?
Os prazos ficam suspensos até que o ressegurador se manifeste formalmente. A sociedade seguradora deve informar ao proponente sobre a inexistência de cobertura e é vedada a cobrança de prêmio até a confirmação da aceitação da proposta.
Qual é o início de vigência para contratos de seguro sem pagamento de prêmio na proposta?
O início de vigência deve coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que acordada entre as partes.
O que acontece em caso de recusa da proposta de seguros de danos?
A cobertura prevalece por mais 2 dias úteis após o proponente ser formalmente informado da recusa. O adiantamento deve ser restituído no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela correspondente ao período de cobertura.
Como é determinado o início de vigência para seguros de danos garantidos por apólices coletivas?
O início e término da cobertura seguem as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da apólice.
Quais Circulares SUSEP foram revogadas pela Circular nº 251?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 240, de 5 de janeiro de 2004, e nº 245, de 16 de janeiro de 2004.
Qual é o prazo para a sociedade seguradora se manifestar sobre propostas de seguro do ramo transportes?
Para seguros do ramo transportes, cuja cobertura se restrinja a uma viagem apenas, o prazo é reduzido para 7 dias.
O que caracteriza a aceitação tácita da proposta de seguro?
A ausência de manifestação por escrito da sociedade seguradora nos prazos previstos caracteriza a aceitação tácita da proposta.

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